Detran-MG passa a exigir exame toxicológico para primeira habilitação

Detran-MG passa a exigir exame toxicológico para primeira habilitação
Foto: DIvulgação/Detran

Os candidatos à primeira habilitação em Minas Gerais passarão a ter uma nova exigência para obter a Permissão para Dirigir (PPD). A partir de agora, o Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) exigirá a comprovação de resultado negativo em exame toxicológico para a emissão do documento.

A medida vale para novos processos de habilitação nas categorias A, B e AB iniciados a partir da data de entrada em vigor da regra. A exigência também se aplica aos processos de reinício da habilitação após cassação da Permissão para Dirigir.

De acordo com o Detran-MG, os candidatos que iniciaram seus processos antes de 20 de junho de 2026 continuarão seguindo as regras vigentes na data de abertura do processo, sem necessidade de apresentar o exame toxicológico.

A mudança ocorre em razão da Lei Federal nº 15.153/2025, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e ampliou a obrigatoriedade do exame toxicológico para candidatos à primeira habilitação nas categorias A e B.

Conforme orientação da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), o exame deverá ser realizado após a aprovação no exame prático de direção, última etapa do processo de habilitação. A recomendação considera o prazo de validade do teste.

O exame deverá ser feito em laboratório credenciado pela Senatran e possui janela mínima de detecção de 90 dias, permitindo identificar o consumo de substâncias psicoativas previstas na regulamentação federal.

Para a emissão da Permissão para Dirigir, o sistema verificará a existência de exame válido e com resultado negativo registrado no prontuário do candidato no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (Renach). Caso o exame não tenha sido realizado ou apresente resultado diferente do negativo, a emissão da PPD ficará bloqueada até a regularização da situação.