Por que votar em vereador?
Para as eleições de 2008, portanto há 16 anos, produzi um texto para uma empresa de comunicação com atuação no Sul de Minas – cerca de cinco dezenas de municípios do entorno de Pouso Alegre – e algumas cidades do interior paulista onde ela atuava, como Hortolândia, Sumaré, Monte Mor e até Campinas, tratando da “(real) função do vereador”. Lembro que fiquei entusiasmado com a possibilidade e me empenhei bastante para dar o melhor retorno possível àquela responsabilidade que me era passada. Demorei uns 30, 40 dias, para produzir o texto. Fiz pesquisas, li vários textos jurídicos, para entregar as cerca de duas páginas e meia de texto. Vi, naquele trabalho, a oportunidade de repassar às pessoas, o conceito de atuação de um vereador, a responsabilidade que, por isso, assumimos ao escolher este (que deveria ser o nosso) representante na Câmara Municipal. Pois bem, o principal conceito do exercício do cargo de vereador, que encontrei, se divide em duas vertentes, e que estão lá na lei que institui o mandato, a prática da edilidade. Ao vereador cabem, quase que especificamente, duas funções: legislar e fiscalizar. E é preciso falar de cada uma delas, em separado.
Legislar, trocando em miúdos, é o ato de propor, debater, discutir e aprovar leis que, por sua vez, devem existir no sentido de melhorar a vida das pessoas em comunidade. É função do vereador, buscar legislar de forma a que todos tenham a possibilidade de usufruir do bem comum, em condições de igualdade. Com isso, é preciso entender que, no caso da saúde pública, por exemplo, o vereador deve atuar para que todas as pessoas (isso mesmo: todos e não apenas os seus eleitores) tenham acesso a um serviço público de saúde em condições iguais. Não é função do vereador, marcar consulta, exames, cirurgias, mas cobrar dos gestores (do Poder Executivo) que todos (repito, todos, não apenas seus amigos, seus eleitores) tenham acesso a esses serviços, de forma mais eficiente e eficaz, possível. Quando o vereador atua para marcar consultas, exames, cirurgias, para uma pessoa em particular, ele está fazendo exatamente o contrário do que a sua função demanda.
Já em relação a fiscalizar, que é a outra função do vereador, essa é de mesma importância que a de legislar. O vereador é o fiscal dos atos e ações do Poder Executivo e suas extensões (autarquias, fundações etc.). Um poder, o Executivo, tem a função de aplicar o dinheiro público. O outro poder, o Legislativo, tem a obrigação de fiscalizar essa aplicação do dinheiro. O outro poder deste tripé, o Judiciário, tem a missão de julgar se existem erros sendo cometidos neste processo. Pronto. Assim o vereador tem por obrigação, fiscalizar a aplicação do dinheiro público. Conferir se o dinheiro que está sendo aplicado em obras, serviços, programas, está acontecendo de maneira correta ou não. E, se não está, de acionar o Poder Judiciário, para tomar as medidas legais no caso.
As outras ações do vereador são “acréscimos”, não são funções obrigatórias do seu mandato. A maioria, até, pode ser colocada na condição de “cata-voto”. Obter verba para asfaltar rua é até uma boa ação, mas vem depois da obrigação de legislar e fiscalizar. Pedir ao prefeito para trocar as lâmpadas dos postes, mandar limpar as ruas, são boas ações, mas vêm depois da OBRIGAÇÃO (assim mesmo, com letras maiúsculas) de legislar e fiscalizar.
Assim, no domingo, escolha um vereador (seja ele homem ou mulher) que vá “legislar” e “fiscalizar” e não aquele que precisa de ajuda porque é amigo da sua família, porque vai “ajudar” a você a conseguir isso ou aquilo. Vereador tem que ser aquele que legisla e fiscaliza. E se aquele que você votou na última eleição, não fez isso (legislou e fiscalizou) neste mandato, escolha outro que possa fiscalizar e legislar, e depois, até fazer outras coisas, quem sabe. Esse é o meu conselho, para você meu leitor, para o próximo domingo, dia seis. Escolha certo, ou reclame por mais quatro anos!
* Jornalista profissional, especialista em comunicação pública e membro da Academia Itaunense de Letras – AILE, sendo titular da cadeira 26.