Lei que proíbe temas relacionados à “ideologia de gênero” é inconstitucional

Lei que proíbe temas relacionados à “ideologia de gênero” é inconstitucional


Na última semana, a Prefeitura de Itaúna vetou o Projeto de Lei n° 130/2023, que dispõe sobre a “vedação da promoção de temas relacionados ao fomento de ideologia de gênero, sexualização precoce ou qualquer outro incompatível com a faixa etária dos alunos da rede pública ou privada”. O processo de veto foi encaminhado no dia 6 de novembro e apresentado aos vereadores durante a última reunião ordinária, realizada no dia 14 de novembro.

A lei, aprovada por unanimidade, no dia 24 de outubro, de autoria dos vereadores Ener Batista e Kaio Guimarães, proibia palestras, peças de teatro, oficinas, feiras, distribuição de materiais ou qualquer atividade que tratasse de temas relacionados à ideologia de gênero e sexualização precoce. Nesse sentido, os diretores e pedagogos deveriam convocar previamente o conselho de pais para apresentar o conteúdo dos temas abordados aos estudantes da rede municipal e, caso a lei não fosse cumprida, caberia sanções administrativas.

O projeto de lei foi elaborado após os vereadores, conforme afirmaram na época, serem procurados por pais de alunos insatisfeitos com a peça teatral Chapeuzinho Vermelho, exibida em duas escolas da rede pública em agosto, que tinha a narrativa de que a personagem Chapeuzinho “poderia ser quem ela quisesse”.

Na época, a companhia O Trem Cia. de Teatro, responsável pela apresentação, e a Fundação ArcelorMittal, que promove a peça através do Diversão em Cena, lamentaram o ocorrido e afirmaram que o objetivo da obra era apresentar diferentes pontos de vista das personagens. 

Conforme ofício encaminhado, a lei é inviável pois esbarra em “vício de iniciativa”, de natureza insanável, visto que criação de leis que versem sobre a organização de serviços públicos é exclusiva do Chefe do Poder Executivo.

A Legislação Federal que trata da Base Nacional Comum Curricular – BNCC (nº 9.394/1996) estabelece ser competência do Estado legislar sobre a matéria. E no município cabe à administração regulamentar a organização da educação, tratando apenas de questões de interesse local.

Além disso, o documento ressalta ainda que a jurisprudência mineira já decidiu a matéria em julgado, declarando inconstitucionalidade de lei semelhante em Governador Valadares. Leis semelhantes também já foram consideradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Nessas outras situações, o STF entendeu, por unanimidade, que a medida ia contra a Constituição Federal, além de contribuir para a perpetuação da cultura de violência contra a parcela da população LGBTQIA+.

É importante destacar que a expressão “ideologia de gênero” não é reconhecida no mundo acadêmico. No próprio projeto de lei, inclusive, não existe uma interpretação exata do que é o termo. A expressão é usada por grupos conservadores, como as igrejas evangélicas, contrários aos estudos de gênero iniciados nas décadas de 1960 e 1970, nos Estados Unidos e na Europa, que teorizam a diferença entre o sexo biológico e o gênero.