ATOS CRIMINOSOS - Voltam as queimadas em Itaúna
Em 2024, entre maio e setembro, foram registrados quase 500 casos pelo Corpo de Bombeiros. Neste ano, os incêndios continuam

No ano de 2024, no período mais crítico para as queimadas, que vai de maio a setembro, Itaúna foi destaque negativo na região e no estado, devido ao grande número de ocorrências desse tipo de situação. Conforme o Corpo de Bombeiros, à época, foram 464 registros no período de 153 dias, ou seja, mais de três queimadas ao dia. Naquele período, Divinópolis foi a primeira colocada na região, com 886 ocorrências, deixando a segunda posição para Itaúna. Dentre os 18 municípios mineiros que mais registraram queimadas em Minas Gerais naquele período de 2024, Itaúna ficou com a oitava posição. São dados que demonstram o tamanho do problema no município, que, ao que parece, não deve diminuir em 2025.
Nos últimos dias, principalmente, foram inúmeros casos registrados, com destaque para o incêndio ocorrido na região da Nova Vila Mozart (nas margens da Avenida São João, Bairro Olímpio Moreira), na tarde/noite da terça-feira, 26. Imagens que chegaram à redação da FOLHA mostravam uma situação de desespero para algumas famílias, que viam o fogo se alastrando e se aproximando de suas casas. No “alto da Jove Soares”, região dos bairros Nogueirinha e Nogueira Machado, conforme apuração da reportagem, as pessoas sentiam forte odor de queimado e muita fuligem no ar. O calor na região próxima da queimada foi outro problema apontado por cidadãos itaunenses.
O Corpo de Bombeiros informou que, apenas no evento da noite da terça-feira, foram necessários mais de 15 mil litros de água para combater as chamas. E, na manhã da quarta-feira, 27, novo foco de incêndio, na mesma região, exigiu a presença dos “soldados do fogo”. Também foram divulgados focos de incêndio em outros pontos do município, demonstrando que “algumas pessoas de Itaúna lutam para que a cidade não perca o posto dentre as que mais provocam queimadas”, como ironizou uma senhora, ao comentar os muitos focos de incêndio no município.
O que diz a lei?
A lei de número 9.605/1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais, em seu artigo 41, trata diretamente sobre as queimadas. O artigo caracteriza o ato de colocar fogo em mato como crime e prevê a punição de reclusão de 2 a 4 anos e pagamento de multa para quem for flagrado nessa situação. Porém outros artigos também tratam do tema, como o de número 38, que prevê punição para quem “destruir ou danificar vegetação primária ou secundária”, o que muitas vezes ocorre. Ou o artigo 40, que pune quem “causar danos a Unidades de Conservação Ambiental”, uma possibilidade também bastante corriqueira nesses tipos de situação.
E quem provoca incêndios colocando fogo em mato pode ser punido ainda por colocar vidas em risco, já que o fogo pode ganhar proporções maiores. Isso sem falar os danos causados à fauna e à flora, com morte de animais, aves e riscos de dizimar espécies da fauna silvestre. Portanto a previsão na legislação para punições severas a quem dá início às queimadas existe. O que precisa é que as punições sejam aplicadas e, para tanto, que se chegue a quem provoca os incêndios. E, neste caso, a participação da população é imprescindível, além de que as autoridades atuem conforme deve ocorrer.
Cláudio dá exemplo
Na quarta-feira, 27, o município de Cláudio, na região Centro-Oeste, deu um exemplo que pode ser seguido: um homem deu início a uma queimada na comunidade rural do Sobrado, naquele município, e outro cidadão denunciou o início de queimada. Ele, ao ver que o denunciado estava colocando fogo em lixo industrial, próximo de uma mata, acionou a Defesa Civil de Cláudio, que imediatamente foi ao local. Chegando lá, flagrou o incendiário colocando fogo em restos de embalagens de tinta e outros objetos. Ele foi detido, e a PM foi acionada. Mais uma vez, a autoridade solicitada foi ágil e compareceu com rapidez ao local.
Depois de encontrar o incendiário no local, os policiais militares lavraram o auto de flagrante delito e encaminharam o homem para a Delegacia de Polícia Civil, onde ele foi autuado. Agora, a Justiça assume, e o incendiário deverá ser julgado e, certamente, punido, pois existe legislação para tanto. Que fique o exemplo: a população deve denunciar e as autoridades públicas precisam agir com rapidez. Assim, o crime e o praticante dele são flagrados, o que possibilita a punição. Isso precisa ocorrer em Itaúna, para que os números informados no início da reportagem sejam diminuídos e a população possa respirar com mais facilidade.