ALMG pode limitar cachês artísticos pagos com dinheiro público
Proposta estabelece teto de R$ 500 mil ou 1% da receita líquida do município para contratação de artistas
A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) poderá votar, em primeiro turno, nesta terça-feira, 30, o Projeto de Lei (PL) nº 5.764/2026, que estabelece limites para o pagamento de cachês artísticos com recursos públicos no Estado. A proposta recebeu parecer favorável da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) no último dia 24 de junho e agora segue para análise do Plenário.
De autoria dos deputados estaduais Antonio Carlos Arantes e Professor Cleiton, o projeto determina que a contratação de artistas, duplas ou grupos musicais para shows, rodeios, festividades e eventos culturais custeados com recursos públicos fique limitada a R$ 500 mil ou a 1% da Receita Corrente Líquida (RCL) do município, prevalecendo o menor valor.
No cálculo do limite estão incluídas despesas com cachê, transporte, alimentação e demais custos específicos da apresentação. Já os gastos com hospedagem, produção local e deslocamento entre o hotel e o local do evento poderão representar até 10% do valor total da contratação.
Exceções previstas
O texto aprovado pela comissão prevê situações em que o limite poderá ser ampliado. Municípios com maior capacidade financeira poderão elevar o teto conforme sua Receita Corrente Líquida: até 20% para municípios com RCL entre R$ 300 milhões e R$ 500 milhões; até 40% para RCL entre R$ 500 milhões e R$ 1 bilhão; até 60% para RCL entre R$ 1 bilhão e R$ 2 bilhões; até 80% para RCL acima de R$ 2 bilhões.
Também será permitida majoração de até 100% nas contratações realizadas durante o Carnaval e as festividades de Ano Novo. Eventos reconhecidos como de relevante interesse cultural pelo Estado poderão ter acréscimo de até 10%.
Além disso, municípios com Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM) superior a 0,800 poderão ampliar o limite em até 10%. Já aqueles com IDHM inferior a 0,599 deverão reduzir o teto em até 30%.
Outra regra prevista é que todos os eventos custeados integralmente com recursos públicos tenham acesso gratuito ao público, sendo proibida a cobrança de ingressos.
Caso a legislação seja descumprida, o projeto estabelece a devolução integral dos recursos públicos utilizados, aplicação de multa de até 20% sobre o valor do contrato e responsabilização administrativa, civil e, quando cabível, por improbidade administrativa. O texto também prevê a possibilidade de rejeição das contas pelos órgãos de controle.
Fiscalização do TCE motivou debate
A discussão sobre o projeto ganhou força após ações de fiscalização do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG). Levantamento divulgado pelo órgão mostrou que os municípios mineiros gastaram cerca de R$ 940 milhões com shows e eventos festivos entre 2020 e 2024.
Com base nesses dados, o tribunal fiscalizou contratações em 12 municípios e encontrou irregularidades como indícios de sobrepreço, realização de eventos em cenários de restrição financeira, ausência de retenção de tributos, contratos sem indicação da dotação orçamentária e incompatibilidade entre as despesas e o planejamento anual da administração pública.
Após as auditorias, o TCE determinou medidas cautelares para suspensão de pagamentos em alguns casos e publicou novas orientações para reforçar o controle sobre as contratações de eventos artísticos com recursos públicos.



