Quem ainda não pagou o IPVA pode parcelar o débito

Dívida poderá ser paga em até 12 vezes, com juros e multas, no link da SEF

Quem ainda não pagou o IPVA pode parcelar o débito
Divulgação/Gil Leonardi/Agência Minas


Se você ainda não conseguiu pagar o IPVA – Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores de 2024, o Governo do Estado abriu mais oportunidade para você regularizar a sua situação. É possível dividir o débito em até doze parcelas, com valor mínimo de R$ 200. Para ter acesso a essa oportunidade, o interessado deve acessar o link da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, a seguir: https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/ parcelamento/parcelamento_IPVA/. Após acessar o link, é preciso preencher as informações e escolher em quantas parcelas quitará o débito. Com isso, será possível evitar o acúmulo de encargos e as possíveis sanções administrativas que podem ser impostas ao devedor. 

O não pagamento do imposto pode gerar vários problemas para os proprietários de veículos automotores. Além do que ocorre quando o veículo é flagrado circulando sem a documentação regular, também pode ocorrer a inscrição do débito na dívida ativa e até o protesto do débito em cartório. Caso o veículo seja flagrado em circulação sem que o imposto tenha sido quitado, o motorista do veículo é multado com perda de sete pontos na CNH, é lançada multa no valor de R$ 293,47 e o veículo pode ser removido ao pátio credenciado, o que gera novos gastos. 

E é preciso estar atento, ainda, para não cair em golpes ao tentar colocar a situação em dia. O parcelamento deve ser feito apenas no link informado acima e, antes de efetuar quaisquer pagamentos, o interessado deve certificar de que a guia é original. Outra informação é de que a Secretaria de Fazenda não envia links por aplicativos de mensagens, redes sociais ou e-mail. 

No ano passado, a Receita Estadual conseguiu recuperar cerca de R$ 400 milhões, resultado de 140 mil parcelamentos de IPVA. Para 2024, a expectativa é que sejam efetuados mais de 150 mil parcelamentos. Os recursos arrecadados nessas operações são destinados, em 40%, para os cofres municipais diretamente; já 20% são destinados ao Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb); e os 40% restantes são destinados ao Governo do Estado.