NR-1 - Regra sobre saúde mental no trabalho entra em vigor

NR-1 - Regra sobre saúde mental no trabalho entra em vigor
Foto: Imagem ilustrativa/Freepik

A atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que amplia a fiscalização sobre saúde mental no ambiente de trabalho, entrou em vigor nesta terça-feira, 26. A medida, anunciada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em agosto de 2024, reforça a responsabilidade das empresas na prevenção de riscos psicossociais e amplia a possibilidade de fiscalização e aplicação de multas.

A mudança ocorre em meio ao aumento dos afastamentos relacionados à saúde mental no país. Em 2025, o Brasil registrou mais de 546 mil afastamentos por transtornos mentais, segundo dados da Previdência Social.

Para orientar empregadores e trabalhadores, o Ministério do Trabalho disponibilizou um Manual de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, um Guia de Informações sobre Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho e um documento de perguntas e respostas sobre a nova norma.

O que muda na prática

A principal alteração da NR-1 é a inclusão dos chamados riscos psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais das empresas. Esses fatores passam a ser tratados oficialmente ao lado dos riscos físicos, químicos, biológicos e de acidentes.

Na prática, situações como metas abusivas, jornadas exaustivas, assédio moral ou sexual, pressão excessiva, conflitos interpessoais, falta de autonomia e falhas de gestão passam a integrar o foco da fiscalização trabalhista.

Com isso, o Ministério do Trabalho passa a exigir das empresas atenção não apenas às condições físicas do ambiente laboral, mas também à forma como o trabalho é organizado e executado.

Como será a fiscalização

Os auditores-fiscais do trabalho poderão avaliar jornadas, cobrança por metas, relação entre chefias e funcionários, canais de denúncia, processos internos e documentos obrigatórios, como o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), inventários de risco e planos de ação.

A atuação da fiscalização poderá ocorrer a partir de denúncias anônimas de trabalhadores, dados da Previdência Social sobre afastamentos por saúde mental e ações de inteligência fiscal em setores com maior incidência de adoecimento.

De acordo com o Ministério do Trabalho, nos primeiros 90 dias após a entrada em vigor da atualização, a tendência é que a fiscalização priorize ações de orientação, instrução e notificação das empresas para adequação às novas exigências, sem excluir a possibilidade de medidas administrativas em casos necessários.

Empresas podem ser multadas

As empresas poderão ser multadas caso não identifiquem riscos psicossociais, deixem de adotar medidas preventivas, implementem ações consideradas insuficientes ou não monitorem os riscos ao longo do tempo.

As multas seguem os critérios gerais das Normas Regulamentadoras e variam conforme o porte da empresa, o número de empregados e a gravidade da infração. Atualmente, os valores vão de R$ 416 a R$ 4.160 para infrações relacionadas à saúde do trabalhador e de R$ 693 a R$ 6.935 para segurança do trabalho.

Outro ponto previsto na atualização é a obrigatoriedade de monitoramento contínuo das medidas adotadas pelas empresas, com reavaliação periódica dos riscos e atualização do PGR sempre que houver mudanças relevantes na dinâmica de trabalho.

A nova NR-1 reforça o entendimento de que saúde mental também é uma questão de saúde e segurança no trabalho. Com isso, trabalhadores passam a ter mais respaldo para denunciar condições consideradas adoecedoras, como pressão excessiva, metas inalcançáveis, jornadas abusivas e assédio moral.