Justiça determina que oficina de Itaúna indenize dono de caminhão roubado dentro do estabelecimento
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão que condena uma oficina mecânica de Itaúna a indenizar o proprietário de um caminhão-guindaste. O veículo foi roubado de dentro do estabelecimento enquanto aguardava conserto em 2017.
A Justiça confirmou a responsabilidade da empresa pela guarda e segurança dos veículos sob seus cuidados. A oficina terá que arcar com o prejuízo do roubo e também com os lucros cessantes — valor que o motorista deixou de faturar no período em que ficou sem sua ferramenta de trabalho. O pedido de danos morais, contudo, foi negado por não ser configurada ofensa à honra ou abalo psicológico ao autor.
O Crime e a Decisão de 1ª Instância
O caso foi parar nos tribunais após criminosos armados invadirem a oficina e levarem o caminhão-guindaste, avaliado em R$ 164 mil.
Em primeira instância, o juiz entendeu que o proprietário deveria ser ressarcido integralmente pelo valor do caminhão, além de receber a compensação financeira pelo tempo em que ficou parado sem trabalhar.
O Embate Judicial: Defesa vs. Proprietário
Inconformada com a sentença, a oficina recorreu ao TJMG apresentando duas teses principais:
Força maior: Alegou que o assalto à mão armada foi um "evento externo" inevitável e provocado por terceiros, o que excluiria sua responsabilidade.
Falta de provas: Questionou a ausência de comprovação exata sobre os valores que o cliente alegou ter deixado de lucrar.
Por outro lado, a defesa do proprietário do caminhão sustentou o princípio da responsabilidade de guarda:
Ao aceitar o veículo para a realização dos reparos, a oficina assumiu legalmente o dever de vigilância e custódia, tornando-se responsável por qualquer perda ou dano ocorrido no período.
O TJMG acolheu os argumentos do cliente, consolidando o entendimento de que empresas do setor respondem objetivamente pela segurança dos bens de seus clientes enquanto estes estiverem em suas dependências.
Fonte: TJMG




