Itaúna pode ficar sem repasses por não prestar informações

Município não apresentou dados ao Sistema de Informação de Orçamentos Públicos em Saúde (SIOPS) e pode ter suspensão de transferências de recursos

Itaúna pode ficar sem repasses por não prestar informações


Os Municípios são obrigados a prestar informações sobre a aplicação dos recursos destinados à área da saúde ao Ministério da Saúde, sob pena de, não o fazendo no prazo determinado, ter suspensos os repasses de dinheiro para a área. Essas informações devem ser repassadas a cada dois meses (bimestres) ao SIOPS – Sistema de Informação de Orçamentos Públicos em Saúde. Caso não seja feito este repasse de informações, o Município corre riscos de ter suspensos os repasses de dinheiro para a saúde, provenientes, por exemplo, de destinação de verbas através de convênios feitos pelos deputados. Também tem alterada a maneira de receber o dinheiro que deve ser repassado pelo Governo Federal para a manutenção dos serviços de saúde (SUS), gerando complicações e aumento de burocracias e, consequentemente, problemas para o Município e, por resultado, aos cidadãos que podem ter queda na prestação dos serviços do SUS.

E Itaúna está nesta situação com relação ao repasse de informações relativo ao 6º bimestre de 2022, conforme levantamento feito pela reportagem junto ao sistema do Ministério da Saúde, que registra esses procedimentos. O comunicado “CSIOPS 002/2023”, do dia 27 de janeiro, emitido aos Municípios com a versão do aplicativo próprio para o repasse das informações, alertava para as sanções possíveis, caso as informações não fossem repassadas até o dia 2 de março. No dia 7 deste mês, porém, o Ministério da Saúde informava a relação dos municípios que não cumpriram com a obrigação e Itaúna está dentre eles. Na região Centro-Oeste de Minas, estão na mesma situação as cidades de Carmópolis de Minas, Itatiaiuçu, Lagoa da Prata e Oliveira.

O comunicado fazia a seguinte afirmação aos gestores: “Em relação à aplicação das medidas administrativas previstas na Lei Complementar Nº 141/2012, quais sejam a suspensão de transferências constitucionais e voluntárias, o prazo de notificação de 30 dias, previsto no Decreto Nº 7827/2012, art. 16, II e art. 18, II, começará a contar a partir de 31 de janeiro de 2023. Dessa forma, em 02 de março de 2023, os entes que não homologarem os dados do 6º bimestre de 2022 no SIOPS poderão sofrer as medidas administrativas supracitadas”.

Implicações vão além

A situação pode gerar a suspensão das transferências constitucionais, como informado, mas, se a situação perdurar, pode ir além, culminando até mesmo com a inelegibilidade do gestor. Os Municípios devem comprovar nestas informações a aplicação de um mínimo de 15% da arrecadação própria na área da saúde. Caso não o façam, a primeira ação é que o Município passe a receber “as parcelas de transferências constitucionais em conta específica vinculada ao CNPJ do fundo de saúde e não mais em sua conta única até que a situação seja regularizada”, conforme divulgado em matéria da Agência Brasil 61. Ainda segundo esta matéria, os repasses sujeitos a esta regra são: Fundo de Participação dos Municípios (FMP); Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) - Importação; e Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). 

O especialista em orçamento público César Lima, em entrevista ao Brasil 61, disse o que pode acontecer nos casos de não homologação dos dados dentro do período estabelecido. “O gestor, o município, quando está com essa irregularidade, isso pesa para ele lá no Cadastro Único de Convenientes, e o impossibilita de ter transferências voluntárias através de convênios ou contratos de repasse com a União, impossibilita o ente de ter garantias oferecidas pela União no caso de empréstimos e também pode levar o gestor a ficar inelegível”. 

De acordo com o Ministério da Saúde, o SIOPS foi criado para garantir o acesso da população e o financiamento do Sistema Único de Saúde (SUS). A Pasta o define como “o sistema informatizado, de alimentação obrigatória e acesso público, operacionalizado pelo Ministério da Saúde, instituído para coleta, recuperação, processamento, armazenamento, organização e disponibilização de informações referentes às receitas totais e às despesas com saúde dos orçamentos públicos em saúde”. (Com informações do Brasil 61)