FALTA AÇÃO - Cidades buscam combater furto de fiação elétrica
Legislação local é uma opção que pode somar à lei federal que “endurece” punição a esse tipo de crime
O furto de fiação elétrica em Itaúna é mais um problema que parece sem solução. Vez ou outra, a polícia prende um malfeitor, recupera alguma quantidade de material furtado e fica nisso, pois os furtos continuam acontecendo. A reportagem da FOLHA já questionou, por várias vezes, os motivos pelos quais não existe fiscalização mais rígida sobre a cadeia de comercialização desses produtos. Sim, existe uma cadeia de comercialização para esses produtos furtados. O ladrão, normalmente, vende os fios de cobre para sucateiros. Estes, por sua vez, os repassam a comércios maiores, que trabalham com grandes volumes, e, por final, o material chega às empresas que fazem a reciclagem: derretem os fios, formando novas peças de cobre, que são repostas no mercado, e muito desse material vai ser usado novamente na fabricação de... fios de cobre.
Alguns municípios brasileiros, dentre eles, vários de Minas Gerais, já aprovaram legislação que visa inibir este comércio de materiais furtados. A proposta é estabelecer normas de fiscalização para o funcionamento de comércios de sucatas, sendo estes locais obrigados a manter atualizado o registro de procedência de materiais adquiridos de terceiros. O sistema proposto é simples: basta que o estabelecimento mantenha um cadastro dos vendedores, que pode ser até mesmo uma fotografia, feita com o telefone celular, do documento do vendedor. Assim, havendo denúncia de furto, rapidamente a polícia pode ter acesso a esses registros e, assim, chegar ao vendedor de cabos de eletricidade. Não tendo o registro, o material é apreendido e o sucateiro deve pagar multa.
Lei federal também já foi aprovada
No dia 29 de julho, o presidente Lula sancionou a Lei nº 15.181 de 2025, que prevê penas mais duras para roubos e furtos de equipamentos de energia e telecomunicações. A nova legislação tinha sido aprovada no Congresso no início daquele mês. Conforme a citada lei, a pena por furto de cabos, fios e equipamentos relacionados à geração de energia elétrica e telecomunicações passa de reclusão de um a quatro anos para reclusão por dois a oito anos. A regra também vale para equipamentos ou materiais ferroviários ou metroviários.
No caso, por exemplo, do furto denunciado pelo SAAE de Itaúna, de cabos elétricos essenciais ao funcionamento do reservatório de água tratada do Bairro Parque Jardim Santanense, a punibilidade é ainda maior. As penas para os autores desse tipo de furto passam para seis a 12 anos, já que o crime “compromete o funcionamento de órgãos públicos ou serviços essenciais”, conforme prevê a legislação federal. A nova lei também aumenta penas para a receptação dos itens (podendo variar entre dois e 16 anos) e prevê sanções para empresas que forem flagradas utilizando equipamentos furtados.





