DESIGUALDADE - Municípios da região “desconhecem” política racial
Na quinta-feira, 20, foi feriado nacional, em referência ao Dia Nacional da Consciên-cia Negra. Muita gente ficou em casa, aproveitou o dia para descansar, outros para se divertir, mas poucos entendem a importância de se falar em “consciência negra”, mesmo vivendo no Brasil, que detém a maior população negra (pretos e pardos) fora do Continente Africano. O Brasil detém a segunda maior população negra do mundo, com 112 milhões de pessoas se declarando pretos ou pardos, conforme dados do Censo 2022. Isso representa 56% da população nacional.
Mas os direitos e garantias para essa fatia da população ainda são distantes da mai-oria e é necessário que autoridades trabalhem no sentido de ampliar as chances de ascensão para os negros. E, na antevéspera do Dia Nacional da Consciência Negra (20 de novembro), o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais - TCEMG divulgou estudo que mostra o quanto é preciso agir para garantir os direitos desta população. Na terça-feira, 18, o TCEMG apresentou o relatório que mostra a “desigualdade na implementação de políticas raciais em Minas Gerais”.
Segundo esse relatório, apenas 58% das maiores cidades adotam medidas afirmati-vas. Mesmo assim, foi detectado que falta padronização para essas políticas serem mais efetivas. O estudo também deparou com a falta de dados, o que torna ainda mais difícil o monitoramento dos impactos no serviço público, que estas políticas podem efetivar. E, se a situação é essa em relação às maiores cidades referindo-se ao serviço público, imagine o que ocorre em relação à totalidade dos municípios e se for levantada a situação também junto à iniciativa privada?
Esses dados, com certeza, jogam por terra o discurso da “meritocracia”, visto que as oportunidades para a população negra, por exemplo, junto a órgãos públicos não são garantidas. O estudo do TCEMG abrangeu os 60 maiores municípios mineiros e detectou que apenas 58 deles aprovou legislação, por exemplo, que garante percen-tual de vagas à população negra (pretos e pardos) em concursos públicos. Quando o levantamento abrange indígenas e quilombolas, o percentual é ainda menor. Na mé-dia, os municípios que têm legislação aprovada garantem 20% das vagas a partir de um limite mínimo de vagas colocadas em disputa. Existem municípios que oferecem até 30% das vagas; e outros, a exemplo de Itaúna, restringem a 10% das vagas, neste caso, em certames que oferecem mais de 66 vagas em disputa.
Itaúna tem previsão legal, mas há 10 anos não realiza concursos públicos
O relatório do TCEMG mostra que, dentre os quatro maiores municípios da região Centro-Oeste, apenas Itaúna tem legislação aprovada para garantir percentual de vagas para pretos e pardos em seus concursos públicos. Mesmo assim, o percentual garantido na Lei Municipal nº 4.956/15 é de 10%, metade da média encontrada nas demais cidades e apenas para pretos e pardos.
Porém, desde 2015, não se realiza concurso público em Itaúna, portanto a lei existe, mas as oportunidades não, já que nos dois mandatos do ex-prefeito Neider Moreira não foram realizados concursos públicos em Itaúna. No atual mandato, de Gustavo Mitre, que vai completar um ano no próximo mês, existe a promessa de realização de concurso público, porém ainda não foram anunciados detalhes sobre a possibilida-de.
Nos dois mandatos do ex-prefeito Neider Moreira, os quadros de servidores da Prefei-tura foram bastante aumentados, porém a partir de contratação direta, pautada em “processos seletivos”, na sua esmagadora maioria. Conforme comentários nos mei-os políticos, esta seria uma maneira de garantir votos nas eleições, visto que o servi-dor “está sempre atrelado à vontade do mandatário, que define se mantém, ou não, seu emprego”.
Os outros três...
Divinópolis, segundo o relatório do TCEMG, tem uma proposta em tramitação na Câmara que prevê a reserva de 20% das vagas em concursos públicos para pretos, pardos, indígenas e quilombolas. Em Nova Serrana, foi suspensa a tramitação de lei que prevê cota de 30% para pretos, pardos, indígenas e quilombolas. Não foi encon-trada previsão de que essa proposta volte a tramitar. Já em Pará de Minas, nenhuma legislação foi encontrada, nem mesmo em tramitação.
Neste ano, foi aprovada a Lei Federal nº 15.142/25, regulamentada pelo Decreto nº 12.536/25, que prevê reserva de 25% das vagas em concursos públicos para negros (pretos e pardos), 3% para indígenas e 2% para quilombolas. Esse é um tema que deveria ser trabalhado mais pelos legislativos municipais, porém é pouco ou quase nem olhado pelos parlamentares municipais, que não visualizam oportunidade de conquista de voto na defesa dos direitos dos negros, apesar de estes serem maioria no País e, consequentemente, nos municípios.





