DERROTADO - STF mantém condenação de Neider à prisão
Ex-prefeito, que foi condenado a 6 anos de cadeia, tentou anular a sentença e perdeu
No dia 5 de maio deste ano, foi divulgado o resultado de uma ação movida pelo Ministério Público de Minas Gerais – MPMG contra o ex-prefeito de Itaúna, Neider Moreira de Faria, com condenação de 6 anos e um mês de prisão, inicialmente em regime fechado. A condenação também atingiu o ex-secretário de Urbanismo da administração de Neider, Paulo de Tarso, e o chefe de Gabinete à época, Valter Gonçalves do Amaral, com penas variando de dois a quatro anos de prisão. A acusação é de crime de concussão ou, como é popularmente conhecido, “rachadinha”.
O advogado de defesa do ex-prefeito, Jardel Araújo, logo após a condenação, expediu nota informando que buscaria a declaração de nulidade do acórdão da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, que concluiu com a sentença ao seu cliente. A alegação era de que a prova apresentada contra Neider nos autos era “uma interceptação ambiental clandestina (gravação) empreendida por terceira pessoa que não participou da indigitada reunião com o então secretário (...)”.
E foi o que fez a defesa e, mais uma vez, o ex-prefeito de Itaúna e ex-deputado Neider Moreira teve a condenação de prisão confirmada. Desta feita, em julgamento do Supremo Tribunal Federal - STF, tendo a ministra mineira Carmen Lúcia como relatora, onde o pedido de anulação foi negado, encerrando a reclamação, naquele órgão. Neider ainda impetrou um habeas Corpus no STJ, que já teve a liminar negada, mas ainda será julgado. E ainda tem a possibilidade de Recurso Especial e Extraordinário.
No voto da relatora, foi apontado que a reclamação feita ao STF não era o instrumento processual adequado para rediscutir a condenação, ou seja, a medida utilizada estaria errada. Também aponta que o reclamante não era parte em um dos processos utilizados como paradigma, faltando legitimidade quanto a esse fundamento. Também afirma a decisão que não houve demonstração de contrariedade direta aos precedentes do STF.
Sobre a questão da prova utilizada, a ministra coloca na sua decisão que a interceptação não era clandestina, mas sim, feita por um dos participantes da conversa, o que o STF considera legítimo, por meio de jurisprudência já afirmada. E acrescentou que o conteúdo da gravação foi confirmado por testemunhas ouvidas no processo, além de constar outros elementos probatórios independentes.
Situação eleitoral complicada
Além da condenação à prisão, Neider e os demais envolvidos foram incluídos na Lei da Ficha Limpa (LC número 135/2010), por terem também perdido os direitos políticos por oito anos após o cumprimento da pena. Confirmada em última instância a condenação, o ex-prefeito e ex-deputado pode ficar sem condições de se candidatar por cerca de 14 anos (6 da pena e 8 anos de inelegibilidade, conforme a legislação).
Nos últimos dias, também foi anunciada a condenação do ex-prefeito a devolver dinheiro à Assembleia Legislativa, por ter utilizado verba indenizatória de maneira irregular, no período em que exercia mandato de deputado (veja matéria neste link https://www.folhapovoitauna.com.br/nova-condenacao-neider-perde-mais-uma-na-justica).




