ELEIÇÕES 2026 - Conheça o Calendário Eleitoral das próximas eleições

ELEIÇÕES 2026 - Conheça o Calendário Eleitoral das próximas eleições
Foto: Reprodução TSE

Os prazos, a partir de agora, são muito importantes, tanto para os candidatos, os apoiadores, tanto quanto para os eleitores. Os principais prazos e as informações sobre o que pode e o que não pode no período eleitoral são os seguintes: 

- 20 de julho a 5 de agosto 

Partidos e federações realizam convenções para deliberar sobre coligações e escolher candidatos que concorrerão aos cargos de presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, bem como aos cargos de deputado federal, estadual e distrital nas Eleições de 2026. 

- 4 de agosto 

A partir desta data, é expressamente proibido a emissoras de rádio e de televisão: transmitir imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados; veicular propaganda política; dar tratamento privilegiado ao candidato, partido político, federação ou coligação, inclusive, sob a forma de retransmissão de live eleitoral; veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica voltada especificamente ao candidato, partido, federação ou coligação, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos; divulgar nome de programa que se refira ao candidato escolhido em convenção.  

- 15 de agosto

Os pedidos de registro de candidatura devem ser apresentados à Justiça Eleitoral até essa data. 

- 16 de agosto 

Inicia a propaganda eleitoral nas ruas e na internet. Também podem ser distribuídos impressos eleitorais como: santinhos, colinhas, plaquinhas adesivas, placas de residências, wind banner eleitoral e tantos outros materiais gráficos para as Eleições 2026! 

- 28 de agosto

Começa o horário eleitoral gratuito nas emissoras de rádio e televisão relativo ao 1º turno das eleições e encerra no dia 1º de outubro. 

- 19 de setembro

A partir desta data, os candidatos não poderão ser presos, com exceção de flagrante delito.

- 29 de setembro até 6 de outubro

Eleitores não poderão ser presos durante esse período, a não ser em caso de flagrante delito, em cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou em razão de desrespeito a salvo-conduto.   

- 3 a 5 de outubro

Fica proibido colecionadores, atiradores e caçadores transportarem armas e munições em todo o território nacional.

- 4 de outubro

Acontece a votação no primeiro turno das eleições deste ano. 

- 9 a 23 de outubro 

Ocorrerá a propaganda eleitoral gratuita nas emissoras de rádio e televisão relativa ao 2º turno.

- 10 de outubro

A partir desse dia, nenhum candidato que participará do 2º turno de votação poderá ser detido ou preso, exceto em casos de flagrante delito. 

- 19 de outubro

Nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, somente em caso de flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto. 

- 24 a 26 de outubro

Caso haja o 2º turno, também não podem circular armas e munições neste período em questão em todo o território nacional.   

- 25 de outubro

Acontece a votação no segundo turno das eleições deste ano, caso ocorra a necessidade de segundo turno.