DENÚNCIA - Presidente da Câmara é acusado de perjúrio e improbidade
Em áudio, Tôezinho afirma que atendeu o edil Kaio Guimarães na indicação do chefe de comunicação; já em depoimento na CPI, ele mente e nega

Áudios comprovam ligação de Tõezinho e Kaio para obtenção de favorecimentos políticos para ambos
Mais um capítulo do caso envolvendo o ex-chefe de Comunicação da Câmara, André Messias, que teria sido indicado pelo edil Kaio Guimarães e estaria atuando em favor de interesses políticos deste edil e do presidente da Casa, veio à tona nesta semana. O caso já rendeu uma Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI, que, estranhamente, foi presidida pelo vereador Kaio Guimarães e, em seguida, arquivada. Porém, após ação na Justiça, foi determinado que todo o processo seja revisto, o que ainda não ocorreu. E, nesta semana, um áudio encaminhado ao Ministério Público coloca mais luz no caso, já que tem o presidente da Câmara, vereador Antônio de Miranda, o Tõezinho, assumindo que a nomeação do ex-chefe de Comunicação do Legislativo, André Messias, atendeu à indicação do vereador Kaio Guimarães.
No referido áudio, Antônio de Miranda, falando ao vereador Wenderson da Usina, afirma que, “se você pegar todos os meus cargos e avaliar lá a capacidade, só o da comunicação que nós inverteu (sic), por causa desse negócio dessa demanda imediata com o Kaio, o resto meu tá certo”. E repete, logo adiante, assumindo o erro: “(...) Só esse da comunicação foi um erro pontual que eu estou assumindo pra você, viu Wenderson, não quero nem que…” (…) “E não vou fazer mais esse tipo de coisa. Agora, assim, acho que eu errei”. Ainda no áudio, mais adiante, Antônio de Miranda afirma que “essa agora eu tô assumindo que atendi o Kaio, porque ele realmente veio, eu poderia realmente (ter) ouvido vocês. Tô assumindo isso aqui e eu sou muito, nesse ponto aí, a gente tem que ser humilde e dizer”. Mais de uma vez, no áudio citado, Antônio de Miranda afirma que atendeu à indicação feita por Kaio Guimarães.
Unindo os fios da teia...
A reportagem apurou com envolvidos que, após a constatação de que a indicação de André Messias foi feita por Kaio, as pontas dos fios foram sendo unidas. A primeira delas é a de que a página “O Itaunense” foi criada exatamente no mesmo dia da criação da resolução que alterava os requisitos necessários para o preenchimento do cargo de chefe da Comunicação do Legislativo. Naquela data, a resolução mudou a condição de nível de instrução, que deixou de ser em nível superior para nível médio. Exatamente a condição que atendia à nomeação de André Messias, que não tem formação superior na área. Outra curiosidade na questão é que, no mandato anterior, o próprio Kaio é quem teria atuado para colocar a exigência do nível superior para a ocupação desse cargo e, naquele momento, concordou com a mudança. Mais uma constatação de que ele teria sido o “padrinho” da nomeação de André Messias.
Também a maneira como a citada resolução chegou aos vereadores, para ser colocada em votação, deixou dúvidas. Conforme apurado, o texto da resolução foi postado por volta das 10h da manhã, na página própria da Câmara (SAPL – Sistema de Apoio ao Processo Legislativo). A votação seria às 14h, sendo que às 13h aconteceria reunião preparatória, no Gabinete da Presidência. Portanto, algo em torno de 3 horas de prazo para análise do texto, sendo que o normal para o caso seria de 24 horas. Na reunião de análise, o vereador Guilherme Rocha pediu vistas, para ter mais tempo para analisar o texto, e o seu pedido foi derrubado pelos edis da bancada aliada ao presidente. Tudo isso foi se somando às dúvidas crescentes em relação ao processo, segundo apurou a reportagem.
O uso político e pessoal da página “O Itaunense”
Um outro alerta sobre a situação aconteceu quando os vereadores Alexandre Campos e Lacimar Cesário (Três) ameaçaram fazer o pedido de instauração de uma CPI para apurar a relação da citada página da rede social “Instagram”, sob o título “O Itaunense”, com o presidente e o vereador Kaio. Conforme as reclamações dos dois vereadores, a citada página estava sendo usada para prejudicar vereadores que não se alinhavam aos propósitos de Antônio de Miranda e Kaio Guimarães. Nessa ocasião, o vereador Antônio de Miranda interveio na contenda e convenceu Alexandre Campos e Três a “colocar uma pedra sobre o assunto”, em flagrante ato de prevaricação, visto que “um acordo” para não dar seguimento às denúncias foi noticiado pelos envolvidos. Alexandre e Três não prosseguiram com as denúncias e Kaio teria pedido desculpas e afirmado que não mais atacaria os colegas, segundo informações que circularam nos bastidores políticos itaunense.
Também ocorreu um episódio em que a citada página anunciou um veículo que o presidente da Câmara estava vendendo, o que, segundo os comentários, confirmava o vínculo do político às atividades da página “O Itaunense”. Depois, veio o pedido de CPI, apresentado por Guilherme Rocha, e o vereador Kaio Guimarães – autor da indicação do nome de André Messias, principal envolvido na denúncia –, foi designado para a comissão e eleito para presidi-la. E um dos principais pontos da denúncia recém-apresentada ao Ministério Público (MP) foi registrado. Em oitiva da CPI, o presidente da Câmara, Antônio de Miranda, ao ser perguntado se a indicação de André Messias seria para atender à indicação de Kaio Guimarães, foi direto: “Não!”.
Crime de perjúrio
O artigo 342 do Código Penal Brasileiro prevê esse tipo de crime. Ele ocorre quando se pratica o que no palavreado jurídico é afirmado como “falso testemunho” ou “falsa perícia”. É caracterizado quando, sob depoimento, a pessoa mente ou nega a verdade. E, na transcrição da CPI, ocorre a pergunta por parte do vereador Guilherme Rocha, membro da comissão, ao vereador Antônio de Miranda, em oitiva: “O senhor confirma que indicou o chefe de comunicação por sugestão do vereador Kaio?”. “Não!”, foi a resposta de Antônio de Miranda. Já no áudio que está em mãos do MP, Antônio de Miranda fala tacitamente: “Se você pegar todos os meus cargos e avaliar lá a capacidade, só o da comunicação que nós inverteu (sic), por causa desse negócio dessa demanda imediata com o Kaio, o resto meu tá certo”.
Improbidade?
Ao fazer a representação ao Ministério Público sobre o caso, o vereador Wenderson da Usina apresenta pedidos para que seja apurado o ocorrido em relação ao áudio que ele apresenta, o levantamento de provas que possam levar a uma possível ação judicial e à punição de possíveis envolvidos, caso seja este o resultado. Com o áudio, pode ser constatado o crime de perjúrio, que acarreta punição de quem o comete de até 4 anos de detenção, além da possibilidade de crime de improbidade administrativa, no desenvolvimento de toda a questão, que pode acarretar, inclusive, na cassação de mandato do atual presidente da Mesa da Câmara.






