Cuidado com as acusações que são feitas na internet

Não basta alegar “direito de manifestação”, é preciso provar o que está sendo falado, sob pena de condenação pela Justiça

Cuidado com as acusações que são feitas na internet


Com o advento da internet e, principalmente, após o surgimento das chamadas redes sociais, muitas pessoas se sentem no direito de postar informações que julgam ser verdadeiras, acusando outras muitas vezes de coisas que não se consegue provar. Essa postura é colocada como “síndrome do jornalista”, para apontar aquelas pessoas que se acham no direito de sair por aí postando informações como se fossem reais, sem a menor preocupação em conferir, pesquisar, enfim, fazer o que o bom jornalista deve fazer, no que se chama de apuração. É um alerta de que fazer jornalismo não é só repassar a informação, mas, acima de tudo, ter responsabilidade sobre aquilo que informa. E, se não conseguir provar o que posta, fatalmente vai ter que pagar por isso, como ocorreu com o caso de uma mulher na cidade de Poço Fundo, cidade do Sul de Minas, com pouco mais de 16 mil habitantes. 

Naquela cidade, uma mulher postou “informações” nas redes sociais acusando um candidato a vereador, nas eleições de 2020, de ter recebido indevidamente o “auxílio emergencial” pago pelo governo federal à época a famílias em necessidade. Além disso, a mulher ainda acusou o candidato de manter “funcionários fantasmas” em um hospital da região. O problema é que ela não conseguiu comprovar as acusações. Em sua defesa, ela disse que “postou informações públicas e que isso não representaria ofensa à pessoa, mas à função, pois o então candidato fazia parte da vida pública do município”. Mas a Justiça não entendeu assim e esclareceu à mulher que “a simples suspeita de prática de ilegalidades não dá o direito de a pessoa ofender a outra nas redes sociais”.

Com essa alegação, a juíza Fernanda Rodrigues Guimarães, seguida pelo desembargador Fernando Caldeira Brant, ainda colocou na sentença, que condenou a mulher a indenizar o candidato a vereador em R$ 2 mil, que ela deveria ter feito a denúncia no local devido, para que fosse feita a investigação, e não postar nas redes sociais uma acusação, simplesmente. Com a sentença, fica claro que, ao suspeitar de ilícito de alguém, deve-se fazer a denúncia nos canais competentes, não simplesmente postar o que acha que está errado nas redes sociais. Além da condenação da mulher que postou nas redes sociais uma denúncia que não conseguiu comprovar, fica o alerta aos demais cidadãos, especialmente em ano eleitoral: não cabe ao cidadão a acusação pelas redes sociais, porque ele pode ser chamado a provar o que diz e, não o fazendo, ser punido. E a punição vai depender da gravidade da ofensa. 

Também serve de alerta àquelas pessoas que gostam de agir como “jornalistas de plantão” nas redes sociais, incluindo aí os grupos de WhatsApp. Antes de informar um fato, é preciso apurar se é real, se aquilo realmente aconteceu, pois, além de casos como este em que o prejudicado recorreu à Justiça para a reparação do dano, existe uma série de outras situações em que não se pode simplesmente postar a informação que se julga ter. Incluem-se aí, imagens de pessoas feridas, muitas vezes até mortas, em acidentes ou mesmo em atos criminosos. As famílias dessas pessoas podem cobrar o direito a não ter os corpos de seus entes expostos sem autorização. E aí não há “liberdade de expressão” que livre da punição. O muito alegado “direito de expressão” não pode sobrepor ao direito individual do cidadão, apontam especialistas. Caso isso aconteça, a pessoa prejudicada pode cobrar reparação, que, às vezes, é pesada.