COBRANÇA - Profissionais cobram respeito a documento da Prefeitura
Questionamento é sobre a administração não reconhecer um documento que ela própria emitiu. Entidades vão acionar o MP para anular o processo seletivo simplificado
Conforme a FOLHA adian tou na semana passada, ser vidoras da Prefeitura que atuam na função de técnicos de enfermagem não tiveram o tempo de serviço reconheci do em processo seletivo sim plificado por estarem regis tradas no cargo de auxiliar de enfermagem. A similaridade dos cargos (técnico e auxiliar) é reconhecida pelo Conselho Regional de Enfermagem – COREN, conforme afirmação de representantes do órgão, em audiência pública reali zada na Câmara de Itaúna, na sexta-feira, 24. A vereadora Márcia Cris tina, que solicitou a realiza ção da audiência, afirmou na ocasião que é estranho o fato de a comissão do processo seletivo não reconhecer um documento que foi emitido pela própria Prefeitura. No caso, a citação é sobre a Car teira de Trabalho Digital das servidoras, que recebeu da dos enviados pelo E-Social, pela Prefeitura, afirmando que as servidoras exercem o cargo de técnicas de en fermagem. Essa constatação teria ocorrido em visita ao gabinete do vereador Gus tavo Dornas, em companhia do procurador-geral do Le gislativo, conforme apura do junto a servidoras que participaram da audiência pública. Participaram da audiên cia pública na Câmara a vice-presidente do COREN-MG, Maria do Socorro Pena; os advogados do Sindserv, Brendon Filipe Rodrigues e Marcos Filipe Nogueira; o representante do Sindicato dos Enfermeiros de MG, enfermeiro Gilberto; e os vereadores Márcia Cristina, que coordenou o encontro, e Gustavo Dornas. Da reunião foram editados pareceres do COREN-MG, Sindicato dos Enfermeiros de MG e SINDSERV. A informação é de que será impetrada ação junto ao Ministério Público buscando a anulação do Processo Seletivo 02/2024 da Prefeitura Municipal.