ABSURDO - Itaúna tem 40 estupros registrados de 2024 até abril de 2026
Mais de 55% dos casos são crimes contra menores de 14 anos (estupro de vulnerável)
A FOLHA apurou também junto ao site da SEJUSP-MG os números relacionados a casos de estupro e casos de estupro de vulneráveis nas cidades de Divinópolis, Nova Serrana, Itaúna e Pará de Minas, os quatro municípios com maiores populações do Centro-Oeste de Minas. E um dado chama a atenção: o número de casos de estupro de vulnerável, aquele que é cometido contra crianças menores de 14 anos, é maior que os casos de estupro consumado, ou seja, a violência sexual contra crianças se destaca nesses índices.
No período compreendido dos anos 2024 e 2025 e até o mês de abril de 2026, foram registrados 40 estupros em Itaúna no total. E, destes, 22 casos foram cometidos contra crianças com idade abaixo dos 14 anos, o que caracteriza estupro de vulnerável. Outros 18 casos foram registrados como estupro consumado. Esses números são assustadores, pois representam apenas aqueles casos que foram registrados pelas autoridades. Com cerca de 20 casos de estupro por ano, e mais que a metade sendo cometido contra crianças, os números precisam colocar a sociedade em alerta máximo. Não é possível que esse tipo de situação seja normalizado.
Divinópolis registrou, no mesmo período, 56 casos, sendo que, destes, 42 foram registrados como estupros de vulneráveis. Em Nova Serrana foram 52 estupros de vulneráveis e 26 casos de estupro, totalizando 78 casos. Pará de Minas, com 46 casos de estupro no total, tem 30 deles cometidos contra crianças menores de 14 anos. No total, as quatro cidades registraram 22 estupros nos anos de 2024 e 2025 e até abril deste ano, sendo que 146 foram cometidos contra menores de 14 anos.
Sociedade tem que agir, além das autoridades
O número de casos de estupro registrados, como se sabe, não representa a totalidade da violência sexual cometida. Boa parte dos casos fica “escondida”, por vergonha das vítimas, por conivência de familiares, de autoridades e lideranças, e até mesmo por falta de confiança por parte das vítimas de que seu caso será tratado com o respeito devido. Assim, quando se encontra números tão altos de casos registrados, é preciso acionar o alerta para toda a sociedade, pois algo está muito errado.
É necessário que sejam realizadas campanhas, a partir de escolas, até outros recintos, como nas igrejas, por exemplo, para esclarecer que estupro é crime e que deve ser denunciado. E, com mais veemência, nos casos de crime cometido contra crianças. O Artigo 217-A do Código Penal define como estupro de vulnerável a prática de conjunção carnal ou qualquer outro ato libidinoso com menores de 14 anos. Essa é uma pauta que precisa e deve ser debatida nos espaços públicos, no plenário da Câmara de Vereadores, por exemplo, para que se busque maneiras de coibir/inibir esse tipo de violência. A sociedade não pode aceitar com normalidade esse tipo de situação.



