TJMG condena Neider a devolver dinheiro público

Político teria usado verba indenizatória quando deputado para fazer campanha em Itaúna

TJMG condena Neider a devolver dinheiro público


A 6ª Câmara Cível do TJMG – Tribunal de Justiça de Minas Gerais reformou a sentença de primeira instância e condenou o prefeito de Itaúna, Neider Moreira de Faria, por ato de improbidade pública. A sentença do desembargador-relator Renan Chaves Carreira Machado, acompanhada pelos desembargadores Edilson Olímpio Fernandes e Júlio César Gutierrez, manda Neider devolver o dinheiro gasto com programas da Rádio Santana FM, nos anos de 2013 e 2014, com juros e correção monetária, aos cofres públicos. O valor a ser devolvido não foi informado na sentença, pois há a necessidade de se fazer os cálculos. A sentença, datada de 8 de agosto, foi publicada no dia 10 de agosto, quinta-feira da semana passada.

Conforme o entendimento da Corte, o prefeito, que à época exercia o mandato de deputado estadual, usou de dinheiro público da “verba indenizatória” a que os deputados têm direito para fazer campanha política em Itaúna. Segundo depoimento do radialista que apresentava os programas, as pautas eram determinadas pelo gabinete do deputado, dando margem a que ele abordasse os assuntos de forma a fazer uso político eleitoral a seu favor.

No relato do desembargador, algumas afirmações do então deputado são, no mínimo, curiosas. Neider Moreira, que já fez cerca de R$ 80 milhões de empréstimos como prefeito, acusava o prefeito à época, devido a empréstimo de R$ 3 milhões, com a seguinte fala: “(...) enquanto isso estão aí buscando é financiamento, buscando endividar mais o Município ao invés de conseguir recursos a fundo perdido, onde existe dinheiro, que é em Brasília (...)”. Afirmam os críticos que Neider antecipava a crítica a si mesmo, naquela ocasião, já que não consegue recursos a fundo perdido e faz empréstimos a cada seis meses de mandato para tocar obras. Neider deverá recorrer da sentença. Ainda conforme alguns profissionais do Direito, se mantida a condenação, o político pode se tornar “ficha suja” e, assim, ser impedido em futuras candidaturas.