Produtos de origem vegetal serão fiscalizados em Minas

Legislação foi publicada no dia 2 de agosto, no Diário Oficial de Minas Gerais

Produtos de origem vegetal  serão fiscalizados em Minas
Foto: Arquivo ALMG/Guilherme Dardanhan

O “Minas Gerais”, órgão de publicação oficial do Estado, trouxe, na sua edição de sábado, dia 2 de agosto, a publicação da Lei 25.424 de 2025, de autoria do Executivo, que implanta a fiscalização dos produtos de origem vegetal no território mineiro. Com a legislação, cereais, frutas, grãos, hortaliças e derivados de produtos vegetais, inclusive, aqueles da agricultura familiar, deverão passar pelo processo fiscalizatório.

A fiscalização se dará sobre os produtos de origem vegetal destinados diretamente à alimentação humana, inclusive, os provenientes da agricultura familiar e os artesanais, com o objetivo de garantir a identidade, a qualidade e a inocuidade dos itens, visando à proteção da saúde humana e dos direitos do consumidor, conforme divulgação da Assessoria de Imprensa da Assembleia Legislativa. E complementa que “a inspeção e a fiscalização abrangem, ainda, os resíduos resultantes do processamento dos produtos e os aspectos industriais e tecnológicos e as condições de segurança sanitária dos estabelecimentos e dos materiais utilizados na cadeia produtiva”.

Estão fora dessa norma alimentos e bebidas a cargo dos serviços de vigilância sanitária vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS). De resto, incidirá sobre as demais bebidas e sobre a classificação de cereais, frutas, grãos, olerícolas (hortaliças) e derivados de produtos vegetais, inclusive os de origem extrativista. As ações de inspeção e de fiscalização tratadas no texto compõem a Política Estadual de Defesa Agropecuária (Pedagro), competindo sua formulação e acompanhamento ao Conselho Estadual de Defesa Agropecuária (Cedagro). (Com informações da ALMG/Comunicação)