PLANEJAMENTO URBANO - Identificação de zonas de risco para desastres pode virar lei
Proposta da Câmara dos Deputados prevê avaliação periódica das áreas de risco dos municípios
Um projeto de lei prevê que os municípios façam obrigatoriamente uma avaliação periódica de suas zonas de risco de deslizamento e alagamento. O Projeto de Lei tramita na Câmara dos Deputados e é de autoria do deputado Amom Mandel (CIDADANIA-AM).
O objetivo da proposta é criar medidas de prevenção a desastres e de planejamento urbano, para dar mais segurança à população e promover a sustentabilidade ambiental.
"O nosso projeto obriga a reavaliação periódica das zonas de risco de alagamento e deslizamento a cada cinco anos dos municípios. Levantamento que vai servir para criar um cadastro nacional de zonas de risco", explica o deputado.
Só nos primeiros meses deste ano, o Brasil teve mais de R$ 32 bilhões em prejuízos causados por desastres naturais, gerando impactos econômicos e sociais, conforme levantamento da Confederação Nacional dos Municípios (CNM).
“2.474 municípios não receberam recursos nem da União nem dos estados para auxiliar em ações de prevenção de eventos climáticos extremos, seca, inundações, alagamentos, deslizamentos, encostas, entre outros. Até incêndios também. Então isso aqui é uma resposta efetiva lá na ponta”, lamenta Paulo Ziulkoski, presidente da CNM.
O texto prevê que órgãos estaduais e federais de meio ambiente e de defesa civil deverão auxiliar os municípios a identificar e classificar as zonas de risco existentes em seu território a cada cinco anos; restringir a concessão de novos alvarás de construção em áreas classificadas como de alto risco, além de promover a realocação de moradores de áreas classificadas como de alto risco para locais seguros, garantindo o direito à moradia adequada.
Os dados ficarão disponíveis em um cadastro nacional de zonas de risco, que será criado e ficará acessível aos órgãos de planejamento urbano e à população, apontando a localização geográfica das zonas de risco; classificação do nível de risco; e medidas adotadas pelo município para mitigação dos riscos.
Para a implantação das medidas, os recursos deverão vir do orçamento dos próprios municípios, de fundos estaduais e federais de meio ambiente e defesa civil e, ainda, de programas internacionais de apoio à gestão ambiental e urbana.
Caso as cidades não cumpram a lei, o projeto prevê sanções como suspensão de verbas federais destinadas à infraestrutura urbana e ambiental e multas cuja arrecadação será revertida para fundos de mitigação de desastres naturais.
O projeto deve ser analisado em breve pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta terá de ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.