Mulher é presa duas vezes em três dias pela polícia, por tráfico e furto

Legislação impede divulgação de informações que possam identificar malfeitores e, ao mesmo tempo, libera infratores para cometimento de crimes em série...

Mulher é presa duas vezes em três dias pela polícia, por tráfico e furto
Divulgação/PMMG/9ª Cia PM Ind.
Mulher é presa duas vezes em três dias pela polícia, por tráfico e furto


Uma mulher, de 35 anos, ‘estrelou’ as páginas policiais dos órgãos de imprensa em três oportunidades seguidas, entre os dias 22 e 24 de março.

No primeiro caso, dia 22, ela foi presa acusada de tráfico de drogas. Após levada à Delegacia de Polícia e autuada, ela foi solta. No dia 23, lá estava a mesma mulher sendo reconhecida em imagens de câmeras de segurança, cometendo furto de aparelhos de telefone celular.

E no dia 24, sexta-feira, ela foi presa e os objetos do furto, dois aparelhos de telefone celular, foram apreendidos com ela. Além dos aparelhos, também foi encontrado com a suspeita, uma porção de cocaína.

OPINIÃO – Certamente, três dias depois a mulher já estará solta novamente, e apta a cometer novos ilícitos.

Enquanto isso, a imprensa é impedida de divulgar nomes, imagens e quaisquer indícios que possam identificar os malfeitores e assim dar oportunidade às pessoas de criar condições até mesmo de prevenção às suas ações. E não é culpa da polícia, visto que o caso espelha bem a situação. Ela, a acusada, foi presa no dia 22 e novamente no dia 24. E deve estar solta para novamente cometer ilícitos.

A questão toda é a legislação que impede que o malfeitor fique preso, sem um julgamento, sem um mandado da justiça, por tempo mais dilatado. Impede inclusive que ele seja identificado, criando assim uma proteção a quem transgride as regras, em detrimento do restante da população.

São as questões dos direitos humanos que devem sim, ser observados, porém há também que se valorizar as “obrigações dos humanos”, com a possibilidade de punição efetiva quando se comete ilícitos.

Enquanto isso os deputados – estaduais e federais – que deveriam atualizar a legislação, corrigir falhas em questões que demonstram erro de aplicabilidade em leis bem-intencionadas – como as que definem questões de direitos humanos para que não ocorra tratamento desumano às pessoas –, gastam seu tempo e o dinheiro público para debater questões de ideologia e conseguir verbas para asfaltar ruas.

E se os deputados (e senadores, também) atuam com desvio da finalidade primeira, que é de legislar, focando suas ações na obtenção de favores do troca-troca político, o mesmo ocorre em nível municipal, quando a prática da vereança tem sido “buscar benefícios” – asfalto, principalmente – em detrimento da função primordial do legislador.

Com isso, polícia prende, imprensa divulga que foi preso mas não pode sequer identificar o malfeitor, e o asfalto vai sendo espalhado pelas ruas das cidades enquanto a ação das autoridades de segurança caminham no sentido de um eterno ‘enxugar gelo’...