IPVA - Motoristas podem parcelar pagamento em até 12 vezes
Exigência do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo já está em vigor em Minas Gerais
Conforme cronograma da Secretaria de Fazenda (SEF), a exigência do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) começou em agosto e veículos com placas finais 7, 8, 9 e 0 têm até 31 de outubro para garantir o pagamento do licenciamento. No entanto, sua liberação ocorre somente após a quitação de todas as dívidas, como seguro obrigatório, IPVA e multas.
Por isso, conforme comunicado da SEF, motoristas que se encontram inadimplentes com o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2024 têm a oportunidade de fazer o parcelamento do débito em até 12 vezes.
O parcelamento pode ser simulado e contratado diretamente pela internet, no site da Secretaria escolhendo a opção IPVA no menu de acesso rápido da página inicial e, na página interna, clicando em Parcelamento. O valor da multa e juros pelo atraso é calculado automaticamente.
O motorista tem a opção de fazer a simulação do parcelamento e, se considerar adequado, promover a inclusão do parcelamento na própria internet. Ao final, deve pagar o documento de arrecadação para ter o processo efetivado. No entanto, mensalmente, ele deve lembrar de emitir e quitar a parcela seguinte, que vence no penúltimo dia útil do mês. As parcelas devem ter o valor mínimo de R$ 200. Ou seja, débitos inferiores a R$ 400 não poderão ser parcelados.
Para identificar possíveis pendências, os motoristas podem acessar este site e clicar na opção "Consultar Motivo: Veículo Não Licenciado".
Alertas
A SEF alerta que o não pagamento do IPVA pode acarretar na inscrição do débito em dívida ativa e encaminhamento para protesto cartorial. Além disso, o motorista não terá acesso ao Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), que é emitido pelo órgão executivo de trânsito estadual. O veículo que for flagrado circulando sem o CRLV 2024 estará sujeito às sanções previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Conduzir um veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado é infração gravíssima, com multa no valor de R$ 293,47, sete pontos na CNH e remoção do veículo para um pátio credenciado até a regularização.
Além disso, a Secretaria destaca ressalta a importância dos cuidados com as tentativas de golpes envolvendo o IPVA, principalmente, por meio de links e sites falsos prometendo descontos para a quitação do tributo. Para evitar fraude, a principal recomendação é sempre acessar o site da Secretaria de Fazenda e não clicar em links recebidos por aplicativos de mensagens, redes sociais ou e-mail.