ELEIÇÕES - Prazo para solicitar voto em trânsito já começou
Pedido poderá ser feito até 20 de agosto pelo Autoatendimento Eleitoral ou em qualquer cartório eleitoral
Eleitoras e eleitores que estiverem fora do domicílio eleitoral no dia das eleições já podem solicitar a transferência temporária do local de votação para exercer o direito ao voto em trânsito. O requerimento poderá ser feito até 20 de agosto, pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.
O voto em trânsito permite que o eleitor vote em outro município, desde que seja uma capital ou uma cidade com mais de 100 mil eleitores. Quando o município escolhido estiver no mesmo estado do domicílio eleitoral, será possível votar em todos os cargos em disputa. Caso esteja em outro estado, a votação será permitida apenas para presidente da República.
Além das pessoas em trânsito no território nacional, a legislação eleitoral também prevê a transferência temporária do local de votação para pessoas presas provisoriamente, adolescentes em unidades de internação, militares e agentes de segurança pública que estiverem em serviço no dia da eleição, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, indígenas, quilombolas, integrantes de comunidades tradicionais, moradores de assentamentos rurais, integrantes da Justiça Eleitoral e do Ministério Público Eleitoral em serviço, além de pessoas em situação de rua.
Nos casos de pessoas presas provisoriamente, adolescentes em unidades de internação, militares, agentes de segurança pública e integrantes da Justiça Eleitoral, a solicitação será realizada pelos órgãos responsáveis, que encaminharão os formulários ou as listas com os nomes das eleitoras e dos eleitores aptos à habilitação.
Já mesárias e mesários, pessoas convocadas para prestar apoio logístico, participantes dos testes de integridade das urnas eletrônicas, além de agentes penitenciários, policiais penais e servidores de estabelecimentos penais ou de unidades de internação de adolescentes custodiados que estiverem em serviço no dia da votação, poderão solicitar a transferência temporária do local de votação até 28 de agosto.
Segundo a Justiça Eleitoral, a medida busca garantir que todas as pessoas possam exercer o direito ao voto, mesmo quando estiverem desempenhando atividades indispensáveis à realização das eleições em local diferente daquele em que estão inscritas.
O pedido de habilitação pode ser feito pela internet, por meio do Autoatendimento Eleitoral, ou presencialmente em um cartório eleitoral. A Justiça Eleitoral orienta que eleitoras e eleitores observem os prazos para garantir o direito de votar no local onde estarão no dia da eleição. O voto em trânsito não pode ser solicitado por eleitores com domicílio eleitoral no Brasil que estiverem viajando para o exterior.




