CDL e ACE explicam sobre a data

Entidade não abre as portas no período e informa que, para indústria e prestadores de serviços, o expediente fica a critério das empresas

CDL e ACE explicam sobre a data


Publicação no site da CDL de Itaúna esclarece que “na segunda-feira de carnaval (12/02/2024) é comemorado o ‘Dia do Comerciário’, sendo que, se o empregador não dispensar o empregado de prestar serviços, deverá conceder folga compensatória no decorrer dos 90 (noventa) dias, sob pena de pagamento em dobro desse dia trabalhado (cláusula 26ª da Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024)”. E continua informando que “quanto à terça-feira de carnaval (13/02/2024) e à Quarta-Feira de Cinzas, (14/02/2024), não há lei que define esses dias como feriado, ficando, assim, a critério do comerciante a abertura de seu estabelecimento comercial e consequente exigência de labor por parte dos empregados”. 

Ressalta, porém, que em Itaúna já se adquiriu o costume de “manter o comércio fechado na segunda e terça-feira de carnaval, bem como na Quarta-Feira de Cinzas até as 12h, com exceção dos estabelecimentos comerciais do gênero alimentício, que têm funcionamento diferenciado. Entretanto a abertura ficará a critério do próprio comerciante”. E esclarece ainda que a ACE Itaúna e a CDL Itaúna “não funcionarão no sábado (10/02) e na segunda e terça-feira de Carnaval (12 e 13/02), retornando em horário normal na quarta-feira (14/02)”. 

Em relação às indústrias e prestadores de serviços, a informação é de que “o funcionamento é normal, a critério de cada empresa, devido o Carnaval não ser considerado como feriado e não possuir norma coletiva que dispõe sobre o trabalho dos empregados nesses dias”. Portanto o funcionamento ou não destes estabelecimentos fica a critério de patrões e empregados se acertarem. Já no serviço público o “ponto facultativo” vai permitir a folga desde o sábado até o meio-dia de quarta-feira.