O que muda no IPTU, IPVA e Imposto sobre herança

Proposta ainda precisa tramitar no Senado e deve voltar à Câmara, portanto alterações não são imediatas

O que muda no IPTU, IPVA e Imposto sobre herança
O presidente da Câmara comandando em plenário a votação final da PEC - Proposta de Emenda Constitucional da reforma tributária


A reforma tributária é o tema do momento e muita coisa tem sido dita, algumas sem embasamento. A realidade é que, depois de muitos anos e muitos governos tentando, inclusive o anterior, agora a reforma parece que está saindo. Claro que vai haver problemas, insatisfações, críticas, mas a realidade é que em um primeiro momento a proposta é simplificar o que atualmente é uma verdadeira bagunça. O Brasil, todos sabem, tem impostos demais e serviços de menos. 

O propósito é simplificar a cobrança, unindo impostos e resumindo as siglas. Uma informação é certa: não vai haver redução de impostos, mas o que se está pretendendo é simplificar a babel de tarifas hoje cobradas e buscar justiça, cobrando mais de quem tem mais e menos de quem ganha menos. Justamente o inverso da atual situação. Não é garantido que isso aconteça, mas é preciso que as pessoas saibam o que está sendo proposto para ter clareza e poder cobrar dos políticos maior representatividade da vontade popular, e não de desejos de grupos, na hora de votar essas questões.

Em relação a três tipos de impostos que afetam diretamente a população, principalmente dois deles, a FOLHA fez um levantamento dos pontos principais que estão colocados. Trata-se do IPVA – Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores, do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano e o ITCMD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações, que é o Imposto sobre Herança, cobrado a quem recebe um patrimônio de alguém, por morte ou por doação. Em seguida, as alterações principais, por tipo de imposto.

IPTU – Esse imposto é cobrado de todos aqueles que possuem imóvel em área urbana. É pago aos municípios. As principais mudanças anotadas nesta questão é que os municípios poderão mudar a base de cálculo deste imposto por decreto. Porém, para se fazer esta mudança, os critérios deverão estar estabelecidos em lei municipal, que precisa ser aprovada na Câmara. Assim o prefeito vai poder mudar a base de cálculo sem precisar passar pela Câmara. Mas os critérios para essa mudança devem ser colocados em lei municipal, que necessita de aprovação dos vereadores. Então é preciso estar atento à aprovação da lei que vai estabelecer os critérios e cobrar muito dos vereadores para que a população não seja prejudicada. Na opinião de especialistas, é preciso que a sociedade civil exerça seu poder de pressão para estabelecer critérios que impeçam injustiças.

Os aumentos nos valores do IPTU não precisarão de aprovação das Câmaras. Estranhamente o Poder Legislativo abriu mão de sua atuação no balizamento destes aumentos. Com isso o município terá mais flexibilidade para aumentar o imposto em casos de imóveis com valorização significativa. 

IPVA – No IPVA talvez esteja a principal e mais notada mudança, visto que na disputa eleitoral o candidato Ciro Gomes criticou a ausência de cobrança de impostos em jatinhos, jet ski, helicópteros e iates, enquanto carros e motos são taxados. A reforma propõe que esses veículos sejam taxados, já que prevê que veículos aquáticos e aéreos também deverão pagar o imposto, além dos terrestres. Porém os deputados não abriram mão de isentar alguns setores: aeronaves agrícolas (que aplicam agrotóxicos em lavouras), tratores e máquinas agrícolas, embarcações de empresas com registro para transporte de passageiros... A UNAFISCO – Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil critica esse tipo de isenção que privilegia alguns setores em detrimento da maioria.

ITCMD – Esta é a sigla do chamado “Imposto sobre Herança”. No caso dos mineiros, é cobrada a alíquota de 5% sobre o valor do bem herdado ou recebido em doação. Estão isentos os bens cujo valor seja equivalente a 10 mil UFEMGs – Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais, que em 2023 está em R$ 5,0369. Assim estão isentos bens em valores de até R$ 50.369,00. Em São Paulo, por exemplo, a alíquota é de 4% e estão isentos valores até pouco menos de R$ 80 mil. No Rio Grande do Sul e no Rio de Janeiro as alíquotas são progressivas, conforme valor herdado ou recebido em doação. 

Na nova proposta quem receber mais vai pagar mais. Também muda a base de cobrança, pois o estado onde residia o doador é que terá direito a receber o imposto. Hoje o imposto é pago onde é feito o inventário, o que gera a chamada guerra fiscal. Também a transmissão de bens no exterior deverá ser taxada. Hoje, apesar de prevista esta cobrança, ela nunca foi regulamentada. Desta forma, quem transmite bens no exterior, nada paga de impostos. A doação para instituições não será taxada.

Nada muda, ainda

Porém essas são mudanças que estão na proposta que foi aprovada na Câmara dos Deputados. Agora elas vão ser analisadas e votadas no Senado, depois do recesso parlamentar (férias de meio de ano). Se os senadores mudarem o que foi aprovado na Câmara – é quase certo de que mudem –, a proposta vai voltar para a Câmara para nova rodada de votação. Aprovada, vai à sanção e/ou veto do presidente da República.

Depois de toda essa tramitação, aprovada, sancionada, aí começam a contar os prazos para entrar em vigor. Nenhuma mudança pode ser feita “da noite para o dia”, especialmente quando se trata de cobrança de impostos à população. Assim o cidadão deve ficar atento à tramitação das propostas e cobrar dos políticos que defendam os interesses da maioria. Como? Pressionando a partir dos vereadores, prefeito e lideranças políticas. 

foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados