Justiça mantém demissão por justa causa de gari em Itaúna após comportamento inadequado

Justiça mantém demissão por justa causa de gari em Itaúna após comportamento inadequado
Reprodução Redes Sociais

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) confirmou a validade de uma demissão por justa causa aplicada a um coletor de lixo que atuava em Itaúna. A decisão, proferida pela Oitava Turma, considerou que a conduta do ex-empregado tornou inviável a continuidade do vínculo empregatício.

Segundo os autos, o conflito ocorreu em fevereiro de 2024, na sede da empresa. Após ter um pedido de demissão negado pela diretoria, o trabalhador, que já apresentava histórico de faltas injustificadas, protagonizou episódios de indisciplina.

De acordo com a empregadora, o profissional exibiu as partes íntimas durante uma discussão com o gerente, o homem baixou as calças na presença do gestor e de uma colega. Ao sair da sala, ele danificou um veículo da empresa com chutes, causando um amassado no para-lama e ainda proferiu ameaças contra os presentes.

A empresa também informou que o funcionário não apresentou justificativas médicas para cinco faltas consecutivas após o Réveillon de 2024 e se recusou a passar por exames solicitados pela companhia para verificar uma suposta doença ocupacional alegada por ele.

O relator do processo, juiz convocado Marcelo Ribeiro, destacou que a justa causa exige provas concretas da falta grave e a quebra de confiança entre as partes. Como a conduta do trabalhador foi considerada inaceitável e comprovada, o colegiado manteve a dispensa. O processo foi arquivado, sem possibilidade de novos recursos ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).