IPVA 2025 - Parcele seu débito

Fazenda divide a sua dívida do IPVA em até 12 parcelas a partir de agora

IPVA 2025 - Parcele seu débito
Foto: Divulgação/Agência Minas

Desde a segunda-feira, dia 12, a Secretaria de Fazenda do Estado de Minas Gerais já aceita o parcelamento nos débitos de IPVA vencidos no ano de 2025. Os credores podem parcelar o débito em até 12 vezes, desde que a parcela seja de no mínimo R$ 200. O parcelamento é oferecido pelo Governo de Minas, por intermédio da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG), de forma on-line.

É possível simular e, em seguida, aderir ao parcelamento. Para ter acesso ao parcelamento é preciso acessar www.fazenda.mg.gov.br. Em seguida, no menu “IPVA” ir para “Parcelamento”. Os encargos pelo atraso são calculados automaticamente pelo sistema. Pessoas físicas ou jurídicas que optam pelo serviço precisam ficar atentos ao valor mínimo das parcelas, que é R$ 200.

Não há limite de prazo para adesão ao parcelamento, e débitos anteriores a 2025 também podem ser parcelados. O contribuinte deve buscar a regularização o quanto antes para evitar a inscrição do débito em dívida ativa e protesto extrajudicial. O não pagamento do IPVA impede a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), documento cobrado pela autoridade de trânsito. A data a partir de quando este documento será exigido nas ações de fiscalização ainda não foi divulgada, mas deve ocorrer nas próximas semanas.