DINHEIRO PÚBLICO - TCE-MG define regras para as “emendas impositivas”

Medida visa garantir segurança e mais transparência na aplicação do orçamento

DINHEIRO PÚBLICO - TCE-MG define regras para as “emendas impositivas”
Foto: Reprodução/Câmara Municipal de Tupi Paulista/SP

Em 2015, surgiu a Emenda Constitucional (EC), de autoria do Senado, tendo como principal signatário o senador Antônio Carlos Magalhães (o chamado Toninho Malvadeza) que visou transformar em obrigatórias as destinações de emendas orçamentárias de deputados e senadores. Como alterou a Constituição Federal, a obrigatoriedade alcançou também os deputados estaduais e os vereadores, que, a partir de então, na visão de especialistas, passaram a “se apropriar” de parte do orçamento público para destinação conforme seus interesses políticos (ou politiqueiros). Com as emendas impositivas, abriu-se caminho para as “emendas de bancada”, “emendas pix” e tantos outros caminhos que fazem “escoar pelo ralo” o dinheiro do orçamento público em destinações nem sempre republicanas.

Conforme, ainda, analistas mais críticos, as emendas impositivas e assemelhadas, além de alterarem a função do Legislativo, também abriram caminho para operações de corrupção país afora. “Hoje, o Executivo atua muito mais como executor de ordens e pagador de despesas definidas pelos parlamentares”, apontam essas críticas mais incisivas. 

O fato é que, com as emendas impositivas e assemelhadas, surgiu um caminho diferente de utilização do dinheiro público e que tem cobrado aos órgãos fiscalizadores ações que possam cessar os muitos desvios de recursos apontados quase que diariamente pela imprensa nacional. E o Supremo Tribunal Federal - STF, por meio de normas e decisões variadas, tem cobrado mais transparência na aplicação desses recursos, o que, seguramente, tem provocado reação de parlamentares, que não concordam, muitas vezes, em ter que explicar detalhadamente como será gasto o dinheiro que destinam a seus “currais eleitorais”.

Criar barreiras também nos municípios

Na mesma esteira do que vem sendo feito pelo STF, os Tribunais de Contas dos estados têm buscado regulamentar a aplicação dos recursos por meio das chamadas “emendas impositivas” que passaram a ser prerrogativa de vereadores. E, mais recentemente, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais - TCE-MG baixou norma estabelecendo regras para as emendas impositivas nas Câmaras Municipais mineiras. Trata-se do Ofício Circular de número 9786 de 2026.

Essa Circular deve ser observada pelas Câmaras Municipais, especialmente no que se refere a três pontos: o primeiro deles é que a Lei Orgânica Municipal deve ser atualizada, passando a conter a previsão do regime de execução obrigatório das emendas impositivas.

Outro ponto que deve ser observado, com urgência, pelas Câmaras Municipais é que precisa ser criada uma conta específica para a aplicação dos recursos, sem que ocorram saques em espécie (em dinheiro) e sem a existência de conta de passagem. Também é obrigatório que todo o processo seja publicado digitalmente – “de forma clara”, observam analistas. É preciso publicar o nome do autor da emenda, o valor destinado, o beneficiário, os contratos feitos e o acompanhamento da execução financeira.

Outra definição que existe sobre as emendas impositivas em Minas Gerais, conforme decisões do STF e do TJMG, é que o limite de recursos seja de 1,55% da Receita Corrente Líquida e não 2%, como tem sido alegado. Portanto, é preciso que as assessorias e os parlamentares estejam bem-informados sobre essas questões, pois o descumprimento dessas determinações pode ocasionar muitos problemas, como a suspensão das emendas, a responsabilização dos gestores e a comunicação do fato ao STF e ao Ministério Público, para a tomada de medidas.