CANCELAMENTO - Justiça Federal anula ação da Polícia Federal na Saritur

Operação Ponto Final, que investiga grupo proprietário da Viasul, foi anulada por decisão publicada na noite da quarta-feira, 21

CANCELAMENTO - Justiça Federal anula ação da Polícia Federal na Saritur
Foto: Divulgação/PF


A operação realizada pela Polícia Federal nas empresas do grupo Saritur (o grupo é proprietário da Viasul, concessionário do transporte coletivo de Itaúna), no último dia 10 de junho, com acusação de desvio de quase um milhão de reais, foi anulada, com decisão tornada pública na noite da quarta-feira, 21, pela Justiça Federal. A decisão aponta falha na operação, que não apresentou documentos informando que os acusados já haviam assinado “Termo de Transação Individual”, o que tornaria desnecessária a ação da Polícia Federal, conforme trecho da sentença anulatória.

“É dizer, se a informação a respeito da celebração do ‘Termo de Transação Individual’ tivesse sido trazida a conhecimento deste Juízo na ocasião oportuna, certo é que a medida de busca e apreensão nem sequer teria sido deferida, diante da ausência de justa causa. Dessa forma, tendo em vista que a principal razão que motivou o deferimento da medida de busca e apreensão não existia de fato, não há como sustentar a legalidade da referida medida, o que, por óbvio, contamina o material apreendido. Assim, a pretensão de utilização desse material para eventual prosseguimento das investigações, ainda que sejam consideradas provas irrepetíveis, não encontra respaldo nas normas que regulam o devido processo legal”, informou a Justiça Federal, ao anular a operação.

E completa afirmando que “de mais a mais, conforme já satisfatoriamente fundamentado, essa discussão passa a ser secundária diante da invalidação da motivação que deferiu a busca, uma vez que alicerçada em fato distorcido da realidade, haja vista que, repiso, a obrigatória informação da celebração da transação é causa impeditiva para prosseguimento do inquérito policial, ao menos quanto aos fatos nele investigados. Dessa forma, tendo em vista que a celebração do “Termo de Transação Individual” tem o condão de suspender a pretensão punitiva em relação aos supostos ilícitos tributários – sem os quais o inquérito em questão sequer teria sido instaurado –, não há justa causa para a manutenção das presentes investigações em relação nenhuma das condutas mencionadas pelo MPF”. Assim como a operação foi anulada pela decisão judicial, também foi determinada pela Justiça Federal a suspensão do inquérito policial referente ao caso.