CÂMARA - Entidades querem modernizar lei do comércio em Itaúna

CÂMARA - Entidades querem modernizar lei do comércio em Itaúna


Está na Câmara de Itaúna, para entrar em pauta de discussão e votação, uma proposta de projeto de lei que busca a alteração na “autorização de funcionamento do comércio na cidade”. O tema, que parece ser simples, tem criado polêmicas mesmo antes de entrar na pauta do Legislativo e, por esse motivo, a reportagem da FOLHA buscou informações acerca do caso. A nova proposta altera lei municipal que determina o horário em que os estabelecimentos comerciais, de forma geral, devem funcionar na cidade, até então, das 8 às 18 horas, diariamente. Assim o projeto que aguarda tramitação quer alterar esse horário, para que seja possível o funcionamento entre as 6 horas e as 21 horas, diariamente, inclusive aos sábados, domingos e feriados. 

Diferente do que imaginam algumas pessoas, a autorização para o comércio funcionar nesses horários não gera obrigação do funcionamento, nem aumenta a carga horária dos trabalhadores. No caso dos empregados, a carga horária de 44 horas semanais é regulamentada em nível federal, pela Constituição e pela CLT, e não pode ser alterada em nível municipal – apesar de algumas pessoas até imaginarem que isso é possível. Mas o fato é que, com a aprovação da lei, quando forem estabelecidos os horários especiais, como vai ocorrer nesta semana próxima, com o funcionamento estendido até 21 horas durante a semana e até 18 horas no sábado, não estará sendo descumprida uma lei municipal, que hoje estabelece o funcionamento somente até 18 horas durante a semana e 14 horas aos sábados.

A lei proposta vem no sentido de corrigir um problema que vem ocorrendo ao longo dos anos, devido à legislação local estar ultrapassada. Quando o comércio funciona, por exemplo, no período natalino, em horário estendido e nos finais de semana, teoricamente está “fora da lei” no que diz respeito à legislação municipal.

Não há interferência na questão trabalhista

O maior receio de algumas pessoas é de que a mudança na autorização para o horário de funcionamento venha causar prejuízo aos trabalhadores. Isso está fora de cogitação, até porque a indústria, por exemplo, já atua em horários diferenciados e a relação trabalhista é direcionada a partir de legislação específica, no caso a CLT. Em várias indústrias ocorre trabalho noturno, em finais de semana, após as 18 horas, e nenhum problema isso causa aos trabalhadores, pois existe o recurso da escala de trabalho, as convenções trabalhistas e a legislação federal regulamentam a carga horária dos trabalhadores.

No caso do comércio, esta carga horária semanal é de 44 horas. Assim, se o trabalhador atuar mais do que essa carga, ele deve receber hora extra. O que pode acontecer, caso os comércios tenham interesse em funcionar até mais tarde, é a geração de novas vagas de trabalho ou mesmo o aumento no ganho dos trabalhadores, devido à necessidade de pagamento de hora extra para quem trabalhar mais do que a carga semanal definida pela legislação federal. 

A reportagem questionou a CDL Itaúna sobre a questão e recebeu a seguinte nota: “NOTA EXPLICATIVA - Proposta de lei visa modernizar regulamentação do horário de funcionamento do comércio em Itaúna-MG. As entidades ACE Itaúna, CDL Itaúna e o Sindicomércio Itaúna estão sugerindo uma alteração na legislação com o objetivo de modernizar a regulamentação do horário de funcionamento do comércio local. A sugestão tem como principal intuito atualizar uma legislação existente, considerada obsoleta, para permitir maior flexibilidade nos horários de operação das empresas.

A sugestão de proposta de lei em nada interfere nos direitos trabalhistas dos funcionários, de tempo de trabalho especialmente, conforme vem sendo ventilado. Seu foco é exclusivamente adequar os horários do comércio de acordo com as demandas da população e as datas comemorativas específicas. A intenção é proporcionar maior conveniência aos consumidores e permitir que o comércio local esteja em conformidade com a legislação municipal. Aliás, necessário se faz ressaltar que o Poder Legislativo Municipal não tem competência para legislar sobre Direito Trabalhista.

Atualmente, a legislação vigente restringe o horário de funcionamento do comércio de forma rígida e pouco adaptada à realidade atual. A proposta busca modernizar esse cenário, permitindo que, em datas comemorativas específicas, os horários de funcionamento sejam flexibilizados, sempre respeitando os direitos dos trabalhadores e garantindo que as empresas operem de acordo com as normas municipais.

A proposta de alteração da legislação está em processo de discussão junto às autoridades competentes e representantes do setor comercial. Durante esse período, serão considerados diversos aspectos relevantes para a elaboração de uma legislação que beneficie tanto os empresários quanto os consumidores, mantendo o equilíbrio entre o desenvolvimento econômico e a qualidade de vida da população.

As entidades ressaltam a importância dessa atualização para acompanhar as demandas da sociedade e promover um ambiente de negócios mais dinâmico, adequado à realidade local e que gere mais empregos e renda para o Município”.