Funeral sem isenção por falta de parecer

Reunião extraordinária foi cancelada por falta de parecer, como a FOLHA adiantou que poderia ocorrer

Funeral sem isenção por falta de parecer


A festa Funeral da Porca, que esteve envolta em muita polêmica nos últimos dias, vai acontecer mas é praticamente certo que não haverá isenção do ISS, como pretendia o vereador presidente da Câmara, Nesval Júnior. 

A reunião extraordinária marcada para a tarde desta quinta-feira, 3 de agosto, às 15 horas, foi cancelada devido à falta de parecer de comissões, como antecipou a FOLHA, ontem.

Não compareceram ao encontro marcado pelo presidente, os veredores Lacimar Cesário (Três) e o Léo da Rádio, como já haviam informado à reportagem, e também a vereadora Márcia Cristina, por questões familiares.

Ainda na tarde de ontem a FOLHA recebeu a informação de que, caso o projeto tivesse ido à votação e sido aprovado, o presidente da Câmara correria riscos de ter o ato contestado, visto que não atendia à legislação, conforme afirmam profissionais do Direito.

Seria necessário, além do “impacto financeiro”, atender à seguinte determinação legal:

“I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias; 

II - estar acompanhado de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição. 

§ 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado. 

§ 2o Se o ato de concessão ou ampliação do incentivo ou benefício de que trata o caput deste artigo decorrer da condição contida no inciso II, o benefício só entrará em vigor quando implementadas as medidas referidas no mencionado inciso”.

Portanto, mesmo podendo o vereador propor a isenção, o que gerava dúvidas, ainda seria necessário que atendesse aos preceitos legais citados acima.

Ainda resta a sexta-feira, para mais alguma tentativa..., como afirmou um político que acompanha o imbróglio.