POLÊMICA - Pedido de CPI negado na Câmara

Advogado deu entrada com solicitação por “prática reiterada de conduta” que apontaria “falta de decoro” do edil Guilherme Rocha

POLÊMICA - Pedido de CPI negado na Câmara
Foto: Reprodução/YouTube/CMI

Na reunião da terça-feira, dia 7, o cidadão e funcionário público Lucas Carvalho Américo apresentou denúncia e pedido de cassação de mandato do vereador Guilherme Rocha por “prática reiterada de conduta que possivelmente configura falta de decoro parlamentar e ofensa à imagem institucional da Câmara Municipal”. O denunciante é advogado e funcionário do SINE, e, conforme o edil Gui Rocha, ex-assessor e indicado ao cargo no SINE pelo edil Kaio Guimarães. Na apresentação do pedido, ele propõe a criação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito - CPI para apurar as denúncias.

Os edis Da Lua e Lacimar Cesário (Três) comunicaram estarem impedidos de atuar em uma possível CPI, por moverem ações contra o vereador denunciado. Em seguida, o presidente da Mesa, Antônio de Miranda, colocou em votação a admissibilidade da denúncia. Votaram favoráveis à instalação da CPI oito vereadores: Tidinho, Dalminho, Giordane, Gustavo Dornas, Israel Lúcio, Kaio Guimarães, Léo da Rádio e Márcia Cristina. Se abstiveram os edis Alexandre Campos, Ana Carolina e Guilherme Rocha. Foram contrários à instalação da CPI outros quatro vereadores: José Humberto, Lacimar Cezário (Três), Rosse Andrade e Wenderson da Usina. Como não foi alcançada a maioria dos votos (9), a CPI não será instalada.

O proponente da denúncia ainda questionou o resultado, alegando que dois edis  se declararam “impedidos de votar”, porém o impedimento alegado pelos vereadores Da Lua e Três se tratava de participar do sorteio da CPI caso esta fosse admitida. O vereador Alexandre Campos, antes de a admissibilidade da CPI ir à votação em plenário, alegou que fez, quando era presidente da Câmara, alterações no Regimento Interno da Casa, por entender ser o Decreto Lei 201/1967 arcaico, ainda da época da ditadura militar, e que, no seu entender, não dá o devido direito ao contraditório. Por isso, fez as alterações no Regimento Interno, regulamentando as denúncias contra vereadores, colocando a alteração de que é preciso encaminhar a denúncia ao Conselho de Ética, para que o órgão decida como proceder.

Tõezinho fala uma coisa e faz outra

Pessoas presentes à reunião apontaram as incoerências do presidente da Mesa da Câmara, que “fala uma coisa e faz outra, conforme seus interesses”. No momento após o questionamento de Alexandre Campos, Tõezinho afirmou, após a intervenção de Alexandre Campos, que, na semana anterior, o Ministério Público encaminhou ofício à Câmara argumentando sobre a inconstitucionalidade de artigos do Regimento Interno. Após a votação, ele declarou que a denúncia foi recebida por maioria dos votos. Foi questionado mais uma vez e suspendeu a reunião para consultar a Procuradoria da Casa. Ao retornar, explicou que, conforme o inciso 2º, do artigo 5º do Decreto-Lei 201, exigiria a maioria dos presentes, o que não foi alcançado. Assim, a denúncia não seria recebida.

Porém o presidente da Mesa informou que, seguindo orientação da Procuradoria, encaminharia a denúncia ao Conselho de Ética. Exatamente o que alegou Alexandre Campos no início da discussão. Ou seja, primeiro a admissibilidade foi votada e negada por não obter maioria dos votos dos presentes, que seriam 9, já que os 17 estava na Casa. Mas, por orientação, enviaria a denúncia à Comissão de Ética, conforme havia indicado ao início da discussão o ex-presidente da Mesa, vereador Alexandre Campos. 

Fica a pergunta: caso o Conselho de Ética – como é chamado –, que é composto pelos edis Kaio, Márcia Cristina e Dalminho (todos votaram pela admissibilidade), decida que a CPI deve ser instaurada, essa decisão, posterior, terá validade, sendo que a maioria dos edis presentes não admitiu a instauração da Comissão Parlamentar de Inquérito?