NEGADO - Justiça nega pedido de liminar ao vice-prefeito

Defesa acredita que Hidelbrando Neto conseguirá reaver o cargo

NEGADO - Justiça nega pedido de liminar ao vice-prefeito
Fotos: Reprodução

Em decisão do juiz Alex Matoso, da 2ª Vara Cível de Itaúna, foi negado o pedido de liminar proposto pelo político Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto tentando reaver o cargo de vice-prefeito. Conforme decisão tomada na Câmara, no dia 16 de janeiro passado, o presidente do Legislativo declarou a vacância do cargo. Tal decisão foi justificada pela ausência do político do Brasil por mais de 15 dias sem autorização legislativa. Também foi negado o pedido para que o processo tramitasse sob sigilo.

A declaração da Câmara de vacância do cargo ocorreu após Hidelbrando ficar cerca de quatro meses fora do País. No pedido feito à Justiça, o então ex-vice-prefeito alega que o ato de declaração de vacância seria ilegal, por “ausência de procedimento formal, falta de contraditório e ampla defesa”. Também alega que a ausência de Hidelbrando Neto não foi voluntária e ocorreu devido a um contexto de prisão cautelar.

A decisão em primeira instância, porém, abre a possibilidade de que o cargo seja retomado por Hidelbrando e até que sejam pagos os salários referentes aos meses em que estaria fora do cargo, conforme pede a defesa. Isso porque a decisão que nega a liminar afirma que, se ao final do processo for reconhecida a nulidade do ato, Hidelbrando pode reassumir o posto e até mesmo conseguir o pagamento retroativo de verbas.