TSE define critérios para deepfake nas Eleições 2026

Corte estabeleceu o que caracteriza conteúdo manipulado por inteligência artificial e definiu que transmissão de convenção partidária pela internet não configura, por si só, propaganda antecipada

TSE define critérios para deepfake nas Eleições 2026
Foto: Magnific.com

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu os critérios para caracterizar conteúdos produzidos ou manipulados por inteligência artificial como deepfake nas Eleições 2026. A decisão foi tomada na terça-feira, 1º de setembro, por maioria de 5 votos a 2, e deverá orientar julgamentos semelhantes pela Justiça Eleitoral.

Pela tese aprovada, é considerado deepfake o conteúdo sintético produzido ou manipulado por inteligência artificial ou tecnologia equivalente que apresente grau de realismo ou verossimilhança e crie, reproduza ou altere a imagem, a voz ou a manifestação de uma pessoa viva, falecida ou fictícia.

O TSE, no entanto, estabeleceu uma condição para a aplicação da proibição prevista na legislação eleitoral: o conteúdo precisa ser caracterizado como propaganda eleitoral.

A Corte também decidiu que a transmissão de uma convenção partidária pela internet não transforma, por si só, uma manifestação de apoio político em propaganda eleitoral antecipada. Para definir a natureza da comunicação, devem ser considerados o conteúdo da mensagem, a linguagem utilizada, os destinatários e o contexto em que o material foi produzido e divulgado.

A decisão estabelece parâmetros para a análise de conteúdos produzidos com inteligência artificial durante o processo eleitoral. Na prática, o simples uso de IA não é suficiente para enquadrar automaticamente um material como deepfake proibido pela legislação eleitoral.

É necessário avaliar se o conteúdo apresenta grau de realismo ou verossimilhança, se cria, reproduz ou altera imagem, voz ou manifestação de uma pessoa e, principalmente, se o material se caracteriza como propaganda eleitoral.