TRE mantém impugnação da candidatura do ex-prefeito Neider

Decisão do desembargador Lincoln de Faria é de manter a impugnação proposta pelo MPE, por inelegibilidade do candidato

TRE mantém impugnação da candidatura do ex-prefeito Neider
Arquivo e Reprodução/TRE-MG
TRE mantém impugnação da candidatura do ex-prefeito Neider

Na tarde desta terça-feira, 1º de setembro, foi mantida a impugnação da candidatura do ex-prefeito de Itaúna, Neider Moreira de Faria, em decisão monocrática do desembargador Lincoln Rodrigues de Faria. Conforme a FOLHA já tinha adiantado, para conseguir manter sua candidatura sem embaraços, o político itaunense tem que conseguir anular a sua condenação, proferida pela 3ª Câmara Criminal do TJMG, que o condenou a 6 anos, 1 mês e 15 dias de prisão. Além da pena privativa de liberdade, o político também se tornou inelegível a partir da decisão condenatória e até 8 anos após o cumprimento da pena. Portanto, Neider Moreira está inelegível por cerca de 14 anos, somando-se o cumprimento da pena e o período posterior, de 8 anos.

O político recorreu da impugnação, contestando a sua condenação, o que, como apurado junto a profissionais do Direito, não garantiria a candidatura, pois a Justiça Eleitoral não pode interferir em condenação proferida por outra instância, no caso do TJMG. A decisão do desembargador Lincoln R. de Faria é bastante clara:

“(...) Por mais que o candidato Neider Moreira de Faria acuse a nulidade do julgamento proferido pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), sob o argumento de que a fundamentação para sua condenação teria se apoiado em provas ilícitas (gravação ambiental clandestina e PIC conduzido pelo Ministério Público sem supervisão do tribunal competente), que teriam resultado em nulidade estrutural do processo crime, ainda assim esse Tribunal Regional Eleitoral não poderia conceder a suspensão cautelar da inelegibilidade pretendida pelo impugnado, ante o óbice intransponível estabelecido pelo enunciado contido na Súmula nº 41 do TSE que estabelece que ‘não cabe à Justiça Eleitoral decidir sobre o acerto ou desacerto das decisões proferidas por outros órgãos do Judiciário ou dos tribunais de contas que configurem causa de inelegibilidade”.

Trocando em miúdos a decisão do TRE-MG esclarece ao candidato e à sua defesa que, a Justiça Eleitoral não é o caminho para contestar a condenação de Neider Moreira à prisão. Assim, ele tem que, primeiro conseguir anular a citada condenação, nas instâncias devidas. Enquanto isso não se define – e conforme entendimento de profissionais da área, repassados à reportagem, é muito difícil Neider rever esta condenação – o político está inelegível e não pode ser votado (nem votar) por cerca de 14 anos – seis anos de cumprimento de pena e mais oito anos, após o cumprimento. Portanto, Neider teve sua candidatura impugnada, ou seja, ele não teve aprovação do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais para se candidatar a deputado federal, como se propõe.

A reportagem apurou que o político, que ainda não havia se manifestado publicamente até o momento, deve tentar manter sua candidatura ‘sub judice’, enquanto ainda existirem possibilidades de recursos.