TRANSPORTE PÚBLICO - Prefeitura é condenada a pagar acordo do prefeito anterior
Mesmo após contestação da atual administração, prevalece, segundo a decisão, acordo firmado na administração do ex-prefeito Neider Moreira no apagar das luzes
Conforme previsto, a Prefeitura terá de arcar com as despesas de um acordo firmado pelo ex-prefeito Neider Moreira com a antiga empresa concessionária do transpor público de Itaúna, a Viasul, e vai pagar R$ 17.993.183,77, provavelmente, corrigidos. A decisão, assinada pela juiz Hermann Emmel Schwartz, no dia 10 de agosto, às 16h40, é nesse sentido. Conforme apurações da reportagem, a Prefeitura deverá recorrer da decisão, porém, em primeira instância, a Viasul terá direito a receber o valor.
O caso vem se desenvolvendo desde a metade do segundo mandato do ex-prefeito Neider, encerrado no final do ano de 2024. A empresa entrou com pedido de reequilíbrio econômico, à época, alegando perdas com o período da pandemia da covid-19. Inicialmente, o valor pedido era maior, porém, após questionamentos da comunidade e de alguns vereadores, o valor baixou para os cerca de R$ 18 milhões atuais.
A administração anterior, além de conceder benefícios à empresa, ampliando a possibilidade de os ônibus circularem com muitos anos de uso, ainda realizou acordo com a direção da Viasul, concordando em pagar os R$ 18 milhões. Isso já no final do mandato, assumindo a dívida para que o próximo prefeito a quitasse. Com a mudança da administração, a atual equipe contestou o pagamento, questionando até mesmo a não inclusão no orçamento de previsão para a quitação de precatórios.
Porém, na visão da Justiça, prevalece o acordo firmado pelo ex-prefeito Neider Moreira com a Viasul e o valor é devido à empresa. Conforme avaliações, os cerca de R$ 18 milhões, com as correções, podem alcançar algo em torno de R$ 25 milhões. A decisão do juiz local destaca o julgamento de Agravo de Instrumento, com a seguinte afirmativa: “(...) o Tribunal de Justiça de Minas Gerais deu provimento ao recurso da autora para determinar expressamente a homologação do acordo celebrado entre as partes, reconhecendo a validade do ajuste e a adequação da quitação mediante precatório, nos termos do art. 100 da Constituição Federal. Na oportunidade, o órgão colegiado afastou as alegações relacionadas à desistência unilateral posteriormente manifestada pela nova gestão municipal e consignou que a alteração da forma de quitação para a modalidade de precatório judicial atende aos requisitos legais de ordem orçamentária e financeira, afastando, expressamente, a alegação de ausência de previsão orçamentária”.
Assim, decidiu que, “diante do exposto, em cumprimento à ordem emanada pelo Tribunal de Justiça, fica homologado o acordo celebrado entre as partes Viasul Transportes Coletivos Ltda. e Município de Itaúna (...), nos termos do acórdão proferido no Agravo de Instrumento nº 1.0000.24.265168-5/002 pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais”. Conforme apuração da reportagem, o Município deve recorrer, porém, no momento, a Prefeitura está condenada a pagar os R$ 18 milhões, com correções, segundo avaliação de observadores, “porque o ex-prefeito, no apagar das luzes, fez um acordo e aceitou a dívida”.






