Procuradoria Regional reforça pedido de indeferimento da candidatura de Neider
Conforme entendimento do Ministério Público Eleitoral, “não cabe à Justiça Eleitoral decidir sobre o acerto ou desacerto das decisões proferidas por outros órgãos do Judiciário (...)”
Na noite do domingo, 30, em movimentação feita no processo de candidatura de Neider Moreira à Câmara Federal, às 23h06, o procurador regional Tarcísio Humberto, reforçou o pedido de indeferimento da candidatura. No parecer do procurador ele reforça que “o ora impugnado (Neider Moreira) foi condenado pela 3ª Câmara Criminal do TJMG, em 28/04/2026, pela prática do crime previsto no art. 316 c/c os artigos 29 e 71, todos do Código Penal, à pena privativa de liberdade de 6 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão, no regime inicial fechado”.
Com essa condenação o político itaunense está inelegível, a partir da condenação e até 8 anos após o cumprimento da pena. Assim, como a FOLHA já adiantou em reportagens anteriores, Neider Moreira não tem seus direitos políticos – votar e ser votado – pelo prazo de cerca de 14 anos, visto que a situação passa a contar a partir da condenação e mais oito anos após o cumprimento da pena, como destacou à reportagem um profissional do Direito, consultado.
Destaca ainda o parecer do procurador regional que “por se tratar de crime cometido no exercício do cargo de prefeito municipal de Itaúna/MG”, “incide, in casu, a inelegibilidade”. E acrescenta: “a sua inelegibilidade tem eficácia imediata desde a condenação por órgão colegiado — ocorrida, no caso, em 28/04/2026 — e se estende até o decurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena”, o que reafirma o entendimento do profissional consultado pela reportagem.
E conclui ainda o procurador regional Tarcísio Humberto que “não cabe à Justiça Eleitoral decidir sobre o acerto ou desacerto das decisões proferidas por outros órgãos do Judiciário ou dos tribunais de contas que configurem causa de inelegibilidade”.
Desta forma o parecer de Tarcísio Humberto, reforça a necessidade de a candidatura de Neider ser indeferida. Fica bem claro que à Justiça Eleitoral cabe o indeferimento, ou não, da candidatura e não a análise do processo condenatório. Para se livrar da inelegibilidade, no caso, o ex-prefeito Neider Moreira teria que anular a condenação, de alguma forma, para então recuperar a sua elegibilidade. No caso atual, conforme o parecer do procurador geral do MPE – Ministério Público Eleitoral, e entendimento de profissionais do Direito consultados pela reportagem, Neider Moreira não tem condições de ser candidato a nenhum cargo eletivo.
Sobre a continuidade da candidatura, conforme apurado junto aos profissionais ouvidos, seria “uma aposta inglória”, como afirmou um deles. E explicou que, caso até mesmo consiga votos para se eleger – o que por si só não é fácil, pois aponta necessidade de votação em torno de 55 a 60 mil votos, além de que o PSB não está na relação dos partidos que conseguirão eleger deputados, segundo analistas – Neider ainda terá que derrubar a sua condenação, na Justiça Comum.







