Procuradoria Regional reforça pedido de indeferimento da candidatura de Neider

Conforme entendimento do Ministério Público Eleitoral, “não cabe à Justiça Eleitoral decidir sobre o acerto ou desacerto das decisões proferidas por outros órgãos do Judiciário (...)”

Procuradoria Regional reforça pedido de indeferimento da candidatura de Neider

Na noite do domingo, 30, em movimentação feita no processo de candidatura de Neider Moreira à Câmara Federal, às 23h06, o procurador regional Tarcísio Humberto, reforçou o pedido de indeferimento da candidatura. No parecer do procurador ele reforça que “o ora impugnado (Neider Moreira) foi condenado pela 3ª Câmara Criminal do TJMG, em 28/04/2026, pela prática do crime previsto no art. 316 c/c os artigos 29 e 71, todos do Código Penal, à pena privativa de liberdade de 6 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão, no regime inicial fechado”.

Com essa condenação o político itaunense está inelegível, a partir da condenação e até 8 anos após o cumprimento da pena. Assim, como a FOLHA já adiantou em reportagens anteriores, Neider Moreira não tem seus direitos políticos – votar e ser votado – pelo prazo de cerca de 14 anos, visto que a situação passa a contar a partir da condenação e mais oito anos após o cumprimento da pena, como destacou à reportagem um profissional do Direito, consultado.

Destaca ainda o parecer do procurador regional que “por se tratar de crime cometido no exercício do cargo de prefeito municipal de Itaúna/MG”, “incide, in casu, a inelegibilidade”. E acrescenta: “a sua inelegibilidade tem eficácia imediata desde a condenação por órgão colegiado — ocorrida, no caso, em 28/04/2026 — e se estende até o decurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena”, o que reafirma o entendimento do profissional consultado pela reportagem.

E conclui ainda o procurador regional Tarcísio Humberto que “não cabe à Justiça Eleitoral decidir sobre o acerto ou desacerto das decisões proferidas por outros órgãos do Judiciário ou dos tribunais de contas que configurem causa de inelegibilidade”.

Desta forma o parecer de Tarcísio Humberto, reforça a necessidade de a candidatura de Neider ser indeferida. Fica bem claro que à Justiça Eleitoral cabe o indeferimento, ou não, da candidatura e não a análise do processo condenatório. Para se livrar da inelegibilidade, no caso, o ex-prefeito Neider Moreira teria que anular a condenação, de alguma forma, para então recuperar a sua elegibilidade. No caso atual, conforme o parecer do procurador geral do MPE – Ministério Público Eleitoral, e entendimento de profissionais do Direito consultados pela reportagem, Neider Moreira não tem condições de ser candidato a nenhum cargo eletivo.

Sobre a continuidade da candidatura, conforme apurado junto aos profissionais ouvidos, seria “uma aposta inglória”, como afirmou um deles. E explicou que, caso até mesmo consiga votos para se eleger – o que por si só não é fácil, pois aponta necessidade de votação em torno de 55 a 60 mil votos, além de que o PSB não está na relação dos partidos que conseguirão eleger deputados, segundo analistas – Neider ainda terá que derrubar a sua condenação, na Justiça Comum.