MPE pede impugnação da candidatura de Leonardo Lopes com base na Lei da Ficha Limpa

MPE pede impugnação da candidatura de Leonardo Lopes com base na Lei da Ficha Limpa
Arquivo pessoal

O Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou um pedido de impugnação ao registro de candidatura de Leonardo Lopes de Andrade ao cargo de deputado estadual. A ação é fundamentada em uma condenação criminal prévia por difamação eleitoral.

Leonardo foi condenado em decisão colegiada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) à pena de 5 meses e 10 dias de detenção, com base no artigo 325, majorado pelo artigo 327, II, do Código Eleitoral. A condenação motivou-se por publicações ofensivas feitas nas redes sociais e em veículo de imprensa local contra o então prefeito e candidato à reeleição, Neider Moreira de Faria, durante as eleições municipais de 2020. Nas postagens, foram imputadas ao ex-prefeito práticas como superfaturamento de contratos, enriquecimento ilícito e fraude em pesquisas.

Como a pena aplicada foi inferior a seis meses, a privativa de liberdade foi substituída pelo TRE-MG pelo pagamento de prestação pecuniária no valor de um salário mínimo, além de fixada uma indenização de R$ 5.000,00 à vítima.

Em sua defesa, Leonardo sustentou que as declarações representavam opiniões pessoais resguardadas pela liberdade de expressão, sem intenção de ofender a honra do atingido, alegando ainda o baixo alcance das mensagens por terem sido veiculadas em grupo fechado do Facebook. A tese de decadência do direito de ação também foi rejeitada pela Justiça, que reiterou que crimes eleitorais são de ação pública incondicionada.

No pedido atual, o MPE argumenta que a condenação por órgão colegiado gera inelegibilidade automática, conforme prevê o art. 1º, I, "e", item 4, da Lei Complementar nº 64/1990 (Lei da Ficha Limpa), independentemente da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. O órgão fundamenta a tese na Súmula 61 e na jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), segundo as quais a conversão não afasta a inelegibilidade, que se estende por oito anos após o cumprimento da pena. Por essa razão, o órgão requer o indeferimento do registro.

Com a manifestação do MPE, cabe agora à Justiça Eleitoral analisar a contestação e julgar o deferimento do registro de candidatura. Caso a inelegibilidade seja confirmada, o candidato poderá recorrer às instâncias superiores do TSE para tentar manter a campanha.