MPE pede impugnação da candidatura de Leonardo Lopes com base na Lei da Ficha Limpa
O Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou um pedido de impugnação ao registro de candidatura de Leonardo Lopes de Andrade ao cargo de deputado estadual. A ação é fundamentada em uma condenação criminal prévia por difamação eleitoral.
Leonardo foi condenado em decisão colegiada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) à pena de 5 meses e 10 dias de detenção, com base no artigo 325, majorado pelo artigo 327, II, do Código Eleitoral. A condenação motivou-se por publicações ofensivas feitas nas redes sociais e em veículo de imprensa local contra o então prefeito e candidato à reeleição, Neider Moreira de Faria, durante as eleições municipais de 2020. Nas postagens, foram imputadas ao ex-prefeito práticas como superfaturamento de contratos, enriquecimento ilícito e fraude em pesquisas.
Como a pena aplicada foi inferior a seis meses, a privativa de liberdade foi substituída pelo TRE-MG pelo pagamento de prestação pecuniária no valor de um salário mínimo, além de fixada uma indenização de R$ 5.000,00 à vítima.
Em sua defesa, Leonardo sustentou que as declarações representavam opiniões pessoais resguardadas pela liberdade de expressão, sem intenção de ofender a honra do atingido, alegando ainda o baixo alcance das mensagens por terem sido veiculadas em grupo fechado do Facebook. A tese de decadência do direito de ação também foi rejeitada pela Justiça, que reiterou que crimes eleitorais são de ação pública incondicionada.
No pedido atual, o MPE argumenta que a condenação por órgão colegiado gera inelegibilidade automática, conforme prevê o art. 1º, I, "e", item 4, da Lei Complementar nº 64/1990 (Lei da Ficha Limpa), independentemente da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. O órgão fundamenta a tese na Súmula 61 e na jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), segundo as quais a conversão não afasta a inelegibilidade, que se estende por oito anos após o cumprimento da pena. Por essa razão, o órgão requer o indeferimento do registro.
Com a manifestação do MPE, cabe agora à Justiça Eleitoral analisar a contestação e julgar o deferimento do registro de candidatura. Caso a inelegibilidade seja confirmada, o candidato poderá recorrer às instâncias superiores do TSE para tentar manter a campanha.







