JUSTIÇA - Funcionária deve indenizar colega por agressão

Caso julgado pelo TJMG ocorreu em fábrica de Divinópolis, quando a funcionária teria agredido a encarregada do setor por discordar de advertência disciplinar

JUSTIÇA - Funcionária deve indenizar colega por agressão
Foto: TJMG/Imagem ilustrativa/Google Gemini

Uma funcionária de fábrica da vizinha cidade de Divinópolis foi condenada, pela 21ª Câmara Cível do TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais), por agressão contra a sua encarregada de setor. Conforme a denúncia, a agressão ocorreu devido à entrega de uma advertência disciplinar por faltas ao trabalho, por parte da funcionária. A condenada deverá pagar indenização no valor de R$ 2 mil. A decisão da 21ª Câmara Cível do TJMG reafirmou que agressões no ambiente profissional, mesmo que não resultem em ferimentos graves, violam a dignidade e a honra da pessoa.

Ainda conforme a assessoria do TJMG, “o conflito ocorreu em dezembro de 2023, em uma confecção têxtil. A encarregada entregou uma advertência disciplinar à funcionária, que discordou da punição e se dirigiu ao armário para pegar seus pertences e ir embora. De acordo com a vítima, ao solicitar a devolução do documento, foi enforcada pela funcionária contra um portão. No processo, a autora apresentou como provas um vídeo de câmera de segurança, imagens de marcas no pescoço e o boletim de ocorrência (BO) que registrou para denunciar a agressão”.

A defesa da funcionária alegou que ela era vítima de perseguição por parte da encarregada da empresa e que o vídeo mostra apenas que ela tentava sair do local de trabalho e se desvencilhar da encarregada, que a segurou pelos braços. A defesa argumentou ainda que a autora não realizou exame de corpo de delito e que as imagens seriam inconclusivas sobre a suposta agressão. Nas contrarrazões, a encarregada defendeu as provas apresentadas e destacou que o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) havia mantido a demissão da ré por justa causa, levando em conta a agressão praticada em ambiente de trabalho. O acórdão tramita sob o nº 1.0000.26.186311-2/001. (Com informações do TJMG)