JUSTIÇA - Funcionária deve indenizar colega por agressão
Caso julgado pelo TJMG ocorreu em fábrica de Divinópolis, quando a funcionária teria agredido a encarregada do setor por discordar de advertência disciplinar
Uma funcionária de fábrica da vizinha cidade de Divinópolis foi condenada, pela 21ª Câmara Cível do TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais), por agressão contra a sua encarregada de setor. Conforme a denúncia, a agressão ocorreu devido à entrega de uma advertência disciplinar por faltas ao trabalho, por parte da funcionária. A condenada deverá pagar indenização no valor de R$ 2 mil. A decisão da 21ª Câmara Cível do TJMG reafirmou que agressões no ambiente profissional, mesmo que não resultem em ferimentos graves, violam a dignidade e a honra da pessoa.
Ainda conforme a assessoria do TJMG, “o conflito ocorreu em dezembro de 2023, em uma confecção têxtil. A encarregada entregou uma advertência disciplinar à funcionária, que discordou da punição e se dirigiu ao armário para pegar seus pertences e ir embora. De acordo com a vítima, ao solicitar a devolução do documento, foi enforcada pela funcionária contra um portão. No processo, a autora apresentou como provas um vídeo de câmera de segurança, imagens de marcas no pescoço e o boletim de ocorrência (BO) que registrou para denunciar a agressão”.
A defesa da funcionária alegou que ela era vítima de perseguição por parte da encarregada da empresa e que o vídeo mostra apenas que ela tentava sair do local de trabalho e se desvencilhar da encarregada, que a segurou pelos braços. A defesa argumentou ainda que a autora não realizou exame de corpo de delito e que as imagens seriam inconclusivas sobre a suposta agressão. Nas contrarrazões, a encarregada defendeu as provas apresentadas e destacou que o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) havia mantido a demissão da ré por justa causa, levando em conta a agressão praticada em ambiente de trabalho. O acórdão tramita sob o nº 1.0000.26.186311-2/001. (Com informações do TJMG)






