ELEIÇÕES - Eleitor não pode ser preso
Com exceção dos casos de flagrante delito ou de determinação judicial
Desde a terça-feira, 29 de setembro, e até o dia 6 de outubro, 48 horas após a realização do primeiro turno das eleições deste ano, nenhum eleitor poderá ser preso e/ou detido. A determinação está colocada no artigo 236 do Código Eleitoral (Lei 4,737/1965).
As exceções são os casos de flagrante delito ou de cumprimento de determinações judiciais. A medida ocorre para a inibição de possíveis casos de abuso de poder. Caso ocorra segundo turno, as restrições de prisão ou detenção, também deverão ser observadas.
Venda de bebidas alcoólicas em Minas Gerais
Como aconteceu nas eleições de 2022 e 2024, nas eleições deste ano de 2026, o consumo e venda de bebidas alcoólicas no dia das eleições será permitido. A decisão foi acertada entre as autoridades civil e as forças de segurança mineiras.





