ELEIÇÕES 2026 - Candidatura de Neider é impugnada pelo MPE

Especialistas avaliam que candidatura sub judice deixa eleitor em dúvida se deve ou não votar

ELEIÇÕES 2026 - Candidatura de Neider é impugnada pelo MPE

Na terça-feira desta semana, dia 25, foi divulgada a decisão do desembargador do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais - TRE-MG Lincoln Rodrigues de Faria aceitando o pedido de impugnação da candidatura a deputado federal do político itaunense Neider Moreira de Faria. O desembargador, que é relator do caso na corte eleitoral do estado, deu prazo de dois dias, que venceram ontem, sexta-feira, 28, para que o candidato apresentasse certidões que pudessem garantir a sua postulação à vaga.

Conforme pesquisa realizada pela reportagem, a defesa do político já impetrou ações na tentativa de reverter a condenação a que foi exposto, buscando, assim, a manutenção da sua candidatura. Conforme avaliações de especialistas da área, Neider deverá conseguir seu intento de se candidatar, apostando, assim, em uma conquista da vaga e na manutenção de um possível mandato caso obtenha os votos necessários à sua eleição. 

No linguajar popular, ele deverá manter a sua candidatura sub judice (sob julgamento, ou seja, dependendo de decisão final). Assim, o trabalho do candidato será ainda mais difícil do que para os demais concorrentes, visto que, além de conquistar o voto, terá que trabalhar junto aos eleitores para convencê-lo de que “esse voto será válido”. Isso porque o eleitor que pode estar pensando em dar o seu voto ao candidato, passa a ter dúvidas se este voto será realmente válido ou se vai “perder o voto”, como É afirmado no linguajar popular.

A condenação e a inelegibilidade

O político Neider Moreira foi condenado, com a sentença proferida em maio deste ano, a uma pena de 6 anos e um mês de reclusão, com o cumprimento da pena sendo em regime fechado, inicialmente. Essa decisão foi proferida pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – TJMG. A acusação contra o político foi de crime de concussão, também conhecido popularmente como “rachadinha”, que está previsto no Código Penal, em seu artigo 316.

Além da pena de reclusão, conforme descrito acima, a condenação também provocou efeito sobre os direitos políticos de Neider Moreira de Faria. Ele foi condenado ainda à inelegibilidade, desde a condenação e até o transcurso de 8 anos após o cumprimento da pena. Conforme a FOLHA já havia adiantado, Neider está inelegível, devido à condenação, por um período de cerca de 14 anos (6 da condenação e mais oito após o cumprimento da pena).

Os recursos suspendem a condenação...

Porém, como a defesa tem afirmado, já foram impetrados recursos nas instâncias possíveis buscando reverter a condenação imposta a Neider Moreira. Em julho, um mês após a condenação, o político sofreu novo revés, com decisão da ministra Cármen Lúcia, do STF, onde a defesa de Neider buscou a anulação da condenação. Na decisão, a ministra manteve a condenação e refutou alegações de provas ilícitas, que haviam sido sustentadas nas afirmações de que foram usadas “gravações clandestinas” e sem autorização da Justiça. Conforme argumento de Cármen Lúcia, “a gravação ambiental foi feita por um dos interlocutores” e esta prova é considerada legal conforme jurisprudência do STF. 

Outras medidas da defesa de Neider aguardam julgamento, inclusive no Superior Tribunal de Justiça - STJ, conforme argumentos do advogado Jardel Araújo, que representa o ex-prefeito e candidato a deputado federal. Mas é preciso lembrar que esses andamentos são na chamada Justiça “comum” e que, agora, o político precisa também agir junto à Justiça Eleitoral, para que possa continuar sendo candidato e, posteriormente, conseguir que os votos que receba sejam validados, principalmente, em caso de conquista de mandato.

Assim, os recursos caminham no sentido de suspender a condenação junto à Justiça “comum”. E, ante a Justiça Eleitoral, a batalha do candidato é no sentido de garantir que ele possa ser candidato, votar e receber votos, já que, nas certidões emitidas pela Justiça Criminal, necessárias para que ele seja candidato, consta a condenação a ele imposta.

A situação não é simples

Em manifestações do candidato, junto ao eleitorado e à imprensa local, inclusive, na terça-feira, dia 25, ao “Viu Itaúna”, Neider afirma que sua candidatura é irreversível e que “todos os nossos votos serão validados”. Aí é que está a dúvida: os votos serão mesmo validados? É a pergunta que está sendo feita, intimamente, pelo eleitor que pretende votar no candidato. 

Em matéria do site do jornal “O Globo”, do dia 24, segunda-feira, a cientista política e professora Marjorie Morona aborda o tema, ao comentar sobre a situação de candidatos que disputam as eleições sub judice: “O primeiro impacto é sobre o eleitor, que é o impacto mais sério de todos. Ele é chamado a votar sem saber se o voto vai valer, isso corrói a ideia básica de que a eleição é um mecanismo de decisão coletiva com resultado previsível. Depois, tem o voto útil ao contrário, que, conforme a campanha avança e a decisão não sai, os adversários passam a explorar o argumento de que aquele voto vai ser perdido (...)”.

E, conforme pessoas do meio, além dessas questões, é preciso avaliar ainda a questão financeira das campanhas: será que o partido, sabendo que o candidato está nessas condições, vai atuar no financiamento da campanha, com recursos do fundo partidário, sem problemas? Caso o político não consiga vencer as questões jurídicas que permitam a sua candidatura, como será feita a prestação de contas? Vão ter questionamentos também ao partido pelo uso de dinheiro público no financiamento da campanha sub judice? E aí fica a maior dúvida para o eleitor: ele deve continuar apostando seu voto em uma situação tão indefinida?