EDUCAÇÃO - MEC orienta sobre férias durante a Copa do Mundo Feminina de 2027
Calendários escolares deverão considerar realização do torneio no Brasil; Minas Gerais está entre os estados que receberão partidas
As redes de ensino público e privado de todo o país deverão considerar a realização da Copa do Mundo Feminina da FIFA de 2027 na organização das férias escolares do meio do ano. O Ministério da Educação (MEC) aprovou regras para orientar os sistemas de ensino sobre a adequação dos calendários durante o período da competição, que será realizada entre 24 de junho e 25 de julho de 2027.
O torneio terá 64 partidas entre 32 seleções e será realizado pela primeira vez em um país da América do Sul. O Brasil sediará os jogos em oito unidades da Federação: Minas Gerais, Ceará, Rio Grande do Sul, Pernambuco, Rio de Janeiro, Bahia, São Paulo e Distrito Federal.
De acordo com a orientação do MEC, a organização dos calendários deverá considerar o nível de impacto provocado pela competição em cada localidade. As oito cidades-sede e cerca de 174 municípios de suas regiões metropolitanas ou áreas de influência direta deverão realizar ajustes no calendário escolar para que o recesso ocorra logo após o encerramento das atividades do primeiro semestre e coincida com o período do Mundial.
Já os municípios e redes de ensino que não estejam diretamente envolvidos com a realização dos jogos terão autonomia para decidir se desejam adequar o calendário escolar ao período da Copa. A decisão deverá levar em conta as características de cada localidade, incluindo aspectos educacionais, socioeconômicos e climáticos.
Dessa forma, a realização da Copa do Mundo Feminina em Minas Gerais não significa, por si só, que todas as escolas do estado terão obrigatoriamente férias durante o campeonato. A necessidade de alteração dependerá do impacto local e das decisões adotadas pelos respectivos sistemas de ensino.
A regulamentação busca estabelecer uma orientação uniforme e oferecer segurança jurídica aos sistemas de ensino durante o período da competição. A adequação dos calendários pretende permitir que estudantes e profissionais da educação acompanhem os jogos sem prejuízo das atividades escolares.
A adaptação do calendário não elimina a obrigatoriedade do cumprimento dos 200 dias letivos nem da carga horária mínima anual estabelecida pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).





