CONDENAÇÃO - Gui Rocha é condenado a pagar multa

Condenação ocorreu no caso da publicação de foto de professora. Edil afirma que vai recorrer da decisão

CONDENAÇÃO - Gui Rocha é condenado a pagar multa
Foto: Reprodução

A publicação de uma fotografia em situação desrespeitosa, conforme entendimento da Justiça, de uma professora idosa, de 69 anos, que acompanhava a reunião do Legislativo, em setembro de 2025, ocasionou punição a vereador itaunense. O caso foi registrado no dia 9 de setembro do ano passado e, 12 meses depois, Guilherme Rocha, o Gui Rocha, foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 19,8 mil pela publicação da fotografia da professora Tânia Lucinda. Na época, o vereador reconheceu o erro e publicou pedido de desculpas à professora em suas redes sociais. Porém o fato não foi o bastante para livrá-lo da condenação, em primeira instância, expedida pelo juiz Márcio Bessa Nunes.

O cálculo dos valores se dá em razão de a condenação se referir a 1/60 (um sessenta avos) do salário do vereador, para cada um dos 90 dias-multa a que ele foi condenado pela Justiça. Assim, como o salário do vereador itaunense é de R$ 13.202,55, cada dia-multa equivale a R$ 220,04, que, multiplicados pelos 90 dias, chega ao valor total de R$ 19.803,82. O edil já adiantou que vai recorrer da condenação. É importante informar que, mesmo que seja condenado definitivamente pelo ato, tal condenação não interfere na sua vida política, pelo menos em uma primeira análise, ocasionando perda de mandato ou quaisquer situações de inelegibilidade futura, conforme alguns comentários aventados.

Isso porque a condenação se dá por crime de injúria – o juiz absolveu Gui Rocha da acusação de difamação – e este tipo de crime não está previsto na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 64/1990) como impeditivo. A citada legislação prevê como impeditivos de exercício dos direitos políticos crimes de contra a administração pública, contra a vida, contra a dignidade sexual, lavagem de dinheiro, entre outros. Não está neste rol, portanto, a condenação por crime de injúria.

Existe uma exceção para esse tipo de situação, porém se trata do crime de Injúria Eleitoral: “(art. 326 do Código Eleitoral) casos em que a lei determine pena privativa de liberdade e haja condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado, a situação pode atrair restrições e inelegibilidades previstas na legislação eleitoral”.