COMO VOTAR? - Nestas eleições, serão seis votos por eleitor
Devem ser votados deputados federal e estadual, dois senadores, governador do Estado e presidente da República
Neste domingo, cada eleitor terá direito a seis votos, na seguinte ordem: primeiro voto é para deputado(a) federal; o segundo voto será o da escolha do deputado(a) estadual; depois, vem o primeiro voto para senador(a); em seguida, cada eleitor poderá escolher um segundo senador(a); depois vem o governador; e, por fim, o presidente.
Portanto, o voto nestas eleições deve demorar um pouco mais do que em eleições passadas. A colinha é permitida. Assim, você pode anotar os números dos seus candidatos, em um papel e levar com você para a cabine de votação. Não pode é deixar a colinha na cabine, nem distribuir cópias no local de votação.
Documentos necessários
Para exercer o direito ao voto, o eleitor deve comparecer ao local de votação portando um documento oficial com foto. São aceitos como documento, inclusive, em formato digital, o e-Título, a Carteira de Identidade, a Identidade Social, o passaporte ou outro documento de valor legal equivalente, como carteira de categoria profissional reconhecida por lei, Certificado de Reservista, Carteira de Trabalho (física) e Carteira Nacional de Habilitação - CNH.
Mas, atenção: Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento e Carteira de Trabalho digital não são aceitos como prova de identidad, para o exercício do voto. Quaisquer problemas na hora da votação, procure o presidente da seção eleitoral para dirimir dúvidas.





